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Várzea Grande

Várzea Grande oferece parques com estrutura para lazer e atividades físicas no feriado da Semana Santa  

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Várzea Grande

A cidade conta com três importantes áreas ambientais abertas ao público todos os dias, das 5h às 18h. O Parque Municipal Flor do Ipê, o Parque Ecológico Tanque do Fancho e o Parque Ambiental Bernardo Berneck

Se a ideia para o feriado de Semana Santa é sair da rotina, relaxar e ainda cuidar da saúde, Várzea Grande tem ótimas opções para todas as idades. Os parques municipais se tornam o destino ideal para quem quer praticar atividades físicas, passear ao ar livre ou curtir um piquenique em família durante os dias de folga.

A cidade conta com três importantes áreas ambientais abertas ao público todos os dias, das 5h às 18h. O Parque Municipal Flor do Ipê, o Parque Ecológico Tanque do Fancho e o Parque Ambiental Bernardo Berneck. Juntos, eles oferecem espaços ideais para caminhadas, piqueniques, brincadeiras em família e momentos de contemplação da fauna e flora típicas da região.

Localizado no bairro Flor do Ipê, próximo à Ponte Sérgio Motta, o Parque Municipal Flor do Ipê tem 19 hectares de área, o espaço abriga quatro hectares de trilhas suspensas dentro da mata, onde o visitante pode observar espécies nativas e animais silvestres como macacos, tamanduás-mirins, esquilos e diversas aves. Além disso, o local conta com academia ao ar livre, balanços e espaços para descanso.

“O Flor do Ipê é um verdadeiro laboratório natural. As pessoas podem caminhar, respirar ar puro e conhecer de perto a biodiversidade da nossa região”, explica o fiscal ambiental Edmilson Pinheiro, responsável pelos parques municipais.

Já o Parque Ecológico Tanque do Fancho, situado na Avenida Castelo Branco, no bairro Centro Sul, é o mais tradicional da cidade. O espaço de 4.700 m² oferece pista de caminhada, playground e área para exercícios físicos. Recentemente, o parque passou a integrar oficialmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), após a aprovação do seu Plano de Manejo pela Portaria nº 02, de 23 de janeiro de 2025 — um reconhecimento importante que garante a preservação e o uso sustentável do local.

Mas é o Parque Ambiental Bernardo Berneck que se destaca pelo tamanho e pela diversidade de opções de lazer. Com cerca de 280 mil m², o Berneck é o maior parque urbano de Várzea Grande e recebe, em média, mais de mil pessoas nos finais de semana, incluindo moradores de Cuiabá. O espaço conta com uma pista de caminhada de 3,5 km, estacionamento para 500 veículos, academia ao ar livre, parque infantil e um píer sobre os dois lagos que lembram o Pantanal pela vegetação e pelos animais que habitam a área — como capivaras, jacarés, garças, tuiuiús e até o pequeno “noguete”, espécie de lobo de pequeno porte.

Durante a semana, o parque oferta gratuitamente aulas de educação física e atividades orientadas por professores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. “A ideia é que os parques sejam mais do que espaços de lazer, eles são ferramentas de educação ambiental e promoção da saúde pública”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim.

O gestor lembra que o uso de bicicletas não é permitido, já que as pistas são exclusivas para caminhadas, e também é vedada a entrada de animais domésticos, para segurança da fauna silvestre que habita os parques. Ele reforça que o acesso é totalmente gratuito — seja para uma caminhada, um piquenique, atividades físicas nas academias ou simplesmente para relaxar e contemplar a natureza. “Os parques são convites permanentes a desacelerar e aproveitar o que Várzea Grande tem de melhor: a vida ao ar livre”, completa.

Serviço:

Funcionamento: todos os dias, das 5h às 18h

Parques: Flor do Ipê, Tanque do Fancho e Bernardo Berneck

Entrada gratuita

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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