Várzea Grande
Segundo levantamento, em 2025, 15 pessoas apresentaram a enfermidade
Várzea Grande
O município de Várzea Grande acendeu um novo alerta de saúde pública: neste ano, dois casos novos de Doença de Chagas foram registrados na cidade. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) apontam ainda que, no ano passado, 15 pessoas foram atingidas pela enfermidade. Entre os registros de 2025, três estão na faixa etária de 40 a 49 anos, além de um caso em uma idosa de 80 anos.
Em 2026, um dos casos foi registrado em um paciente entre 30 e 39 anos e outro na faixa de 60 a 69 anos. Os números demonstram que a doença segue ativa no município e exige vigilância constante.
Moradora do bairro Colinas Verdejantes, uma idosa de 79 anos, que prefere não se identificar, convive com a doença e realiza acompanhamento pela rede pública de saúde. Ela relata que não sabe ao certo quando contraiu a infecção, sendo o diagnóstico confirmado apenas após avaliação médica e exames.
A Doença de Chagas é transmitida, principalmente, pelo inseto conhecido como barbeiro, que pode contaminar alimentos ou entrar em contato com a pele humana. Na fase inicial, os sintomas podem ser leves ou até inexistentes. Quando presentes, incluem febre, cansaço, inchaço no local da picada, dor de cabeça e mal-estar.
Já na fase crônica, a doença pode provocar complicações graves, especialmente cardíacas e digestivas.
O tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e varia conforme o estágio da doença. Quando diagnosticada precocemente, há possibilidade de cura com o uso de medicamentos específicos. Nos casos mais avançados, o acompanhamento é contínuo, com foco no controle dos sintomas e na prevenção de complicações.
A médica clínica geral do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande, Dra. Juliana Navarro reforça a importância do diagnóstico precoce. “A Doença de Chagas tem cura quando identificada no início. Nos casos mais avançados, o tratamento é essencial para reduzir sequelas e garantir mais qualidade de vida ao paciente”, explica.
Prevenção em foco
A Secretaria Municipal de Saúde reforçou que a prevenção é a principal forma de combate à doença em Várzea Grande.
Entre as principais orientações estão:
– Evitar o consumo de alimentos de procedência duvidosa;
– Manter cuidados rigorosos com a higiene e armazenamento de alimentos;
– Vedar frestas em paredes, portas e janelas, evitando a entrada do barbeiro nas residências;
– Manter quintais limpos e livres de entulhos;
– Acionar a Vigilância Sanitária ao identificar o inseto.
Além disso, é fundamental que a população procure a unidade de saúde mais próxima diante de qualquer sintoma ou suspeita, garantindo diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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