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Várzea Grande

Prefeitura reforça poda de árvores durante período chuvoso em Várzea Grande

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Várzea Grande

Serviço de zeladoria urbana é intensificado para prevenir acidentes e garantir segurança nas vias públicas

A Prefeitura de Várzea Grande intensificou, nesta semana, os serviços de poda de árvores em diversos pontos do município como medida preventiva durante o período chuvoso. As equipes estão atuando na Avenida Ary Paes Barreto, Alameda Júlio Müller, bairro Capão Grande, Jardim Paulista, entre outras localidades, durante toda esta semana (23 a 27).

A ação integra os serviços contínuos de limpeza e zeladoria urbana, mas ganha reforço nesta época do ano devido ao aumento dos riscos provocados pelas chuvas. Com o solo encharcado e a incidência de ventos mais fortes, árvores e galhos se tornam mais suscetíveis às quedas, podendo causar acidentes, danos à rede elétrica e obstrução de vias.

Além da prevenção, o serviço contribui para a melhoria da visibilidade no trânsito e maior segurança para motoristas e pedestres, especialmente em regiões com grande circulação.

A coordenadora da Subprefeitura do Grande Cristo Rei, Ana Paula, destacou o caráter preventivo da ação. “Estamos intensificando esse trabalho justamente para reduzir riscos à população. A poda adequada evita quedas de galhos e garante mais segurança, principalmente em períodos de chuvas mais intensas”, afirmou.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, reforçou que o serviço segue um planejamento técnico. “As equipes atuam de forma programada, priorizando áreas críticas e com maior fluxo de pessoas. Esse é um trabalho contínuo, que se torna ainda mais essencial durante o período chuvoso”, pontuou.

A prefeitura orienta que a população não realize podas por conta própria e utilize os canais oficiais para solicitar o serviço. A medida evita acidentes e garante que o manejo seja feito de forma correta e segura.

A intensificação da poda faz parte do conjunto de ações de manutenção urbana, que incluem limpeza, retirada de entulhos e conservação dos espaços públicos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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