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Prefeitura recupera ruas do bairro Manaíra e devolve trafegabilidade aos moradores

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Várzea Grande

As ruas do bairro Manaíra estão sendo recuperadas por equipes da Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, com a execução de serviços de patrolamento e nivelamento das vias. Locais que antes estavam intrafegáveis começam a ganhar nova configuração, com ruas sendo reabertas e recuperadas, possibilitando novamente o acesso de veículos e pedestres.

A falta de manutenção ao longo dos anos fez com que diversas vias do bairro praticamente deixassem de existir, tomadas pelo mato alto, buracos e pela completa intrafegabilidade. Com a execução dos serviços, a secretaria busca restabelecer condições mínimas de tráfego, considerando que o Manaíra ainda não conta com pavimentação asfáltica.

De acordo com o coordenador operacional, Mateus Gomes Silva, a ação tem caráter emergencial e atende a uma demanda antiga da comunidade.

“Estamos realizando o patrolamento e a limpeza das vias para devolver o direito de ir e vir aos moradores. Em muitos pontos, as ruas estavam tomadas pelo mato e sem qualquer condição de tráfego”, destacou.

A Prefeitura de Várzea Grande informa que o bairro está recebendo serviços paliativos, enquanto aguarda a viabilização de recursos, por meio de emendas parlamentares estaduais ou federais, para a execução de um projeto de pavimentação definitiva que possa atender o Manaíra.

Com o trabalho de nivelamento e preparação das vias, o trânsito volta a fluir de forma mais segura e tranquila, reduzindo transtornos enfrentados por moradores que, por anos, conviveram com dificuldades de locomoção e até situações de isolamento.

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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