Várzea Grande
PREFEITURA ENTREGA NOVO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vai entregar mais um Centro Municipal de Educação Infantil: o CMEI Gervado Bueno Dias.
A nova unidade de educação infantil vai ofertar 220 vagas de creche, ampliando o acesso à educação para crianças da região e atendendo a uma antiga demanda das famílias moradoras do entorno. O novo CMEI segue o padrão Proinfância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), planejado para oferecer mais conforto, segurança e qualidade no atendimento às crianças, contando com oito salas de aula, dois berçários, sala multiuso, sala de amamentação, dois fraldários, rouparia, lavanderia, cozinha com despensa e refeitório, DML (Depósito de Material de Limpeza), banheiros infantis masculino e feminino, secretaria, diretoria, sala de professores, sala de reunião e playground.
Evento: INAUGURAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI GERVADO BUENO DIAS
Dia: 12 de junho (sexta-feira) às 9h
Local: Rua Flamboyant, Residencial Ataíde, região do bairro Santa Izabel
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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