Várzea Grande
Prefeita Flávia Moretti decreta ponto facultativo para próxima segunda, 20; veja o que abre e fecha
Várzea Grande
A Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, publicou, na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial, o Decreto nº 26/2026, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais para a próxima segunda-feira, dia 20 de abril. A medida antecede o feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21).
Com a decisão, o atendimento presencial nos órgãos administrativos da Prefeitura, como o Paço Municipal e as Secretarias, funcionarão até a sexta-feira (17) ao final do expediente e retomado apenas na quarta-feira (22).
Apesar da emenda, o decreto garante a continuidade dos serviços essenciais. De acordo com o documento, unidades de saúde de urgência e emergência (Pronto-Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Guarda Municipal, a coleta de lixo e as equipes de plantão do Departamento de Água e Esgoto (DAE) funcionarão normalmente sob regime de escala.
Para a rede municipal de ensino, as escolas devem seguir o calendário escolar já homologado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cabendo a cada unidade informar aos pais sobre a manutenção ou suspensão das atividades na segunda-feira.
Como fica o calendário?
Segunda-feira (20/04): Ponto Facultativo (Repartições fechadas).
Terça-feira (21/04): Feriado Nacional de Tiradentes (Repartições fechadas).
Quarta-feira (22/04): Expediente normal em todos os setores.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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