Várzea Grande
População pode solicitar serviços de limpeza e fortalecer participação ativa em Várzea Grande
Várzea Grande
As solicitações podem ser feitas pelo telefone (65) 3688-8034, canal direto que permite mais agilidade na comunicação com as equipes responsáveis
A Prefeitura de Várzea Grande reforça a importância da participação da população na construção de uma cidade mais limpa, organizada e saudável. Por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, os moradores podem solicitar diretamente serviços de limpeza e manutenção urbana, contribuindo para maior eficiência no atendimento das demandas.
Entre os serviços disponíveis estão varrição, capinação, roçagem, poda de árvores, retirada de entulho e limpeza geral. As solicitações podem ser feitas pelo telefone (65) 3688-8034, canal direto que permite mais agilidade na comunicação com as equipes responsáveis.
Além do atendimento telefônico, a população também pode buscar suporte presencial na sede da Secretaria, localizada na Avenida Castelo Branco, no bairro Centro Sul, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. A iniciativa amplia o acesso da comunidade aos serviços públicos e fortalece o vínculo entre o poder público e os cidadãos.
O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, destaca que a colaboração da população é fundamental para otimizar o trabalho das equipes. “Quando os moradores utilizam os canais oficiais, conseguimos mapear melhor as necessidades e agir com mais rapidez e eficiência. Esse trabalho conjunto é essencial para manter a cidade limpa e bem cuidada”, afirma.
Na região do Cristo Rei, a coordenadora da subprefeitura, Ana Paula Morcillo dos Santos, reforça que o envolvimento da comunidade faz a diferença no dia a dia. “A participação dos moradores é indispensável. Ao informar as demandas, a população contribui para a organização dos bairros e para a melhoria da qualidade de vida de todos”, pontua.
A Prefeitura ressalta que a colaboração dos moradores vai além da solicitação dos serviços. O cuidado com o descarte correto de resíduos e a preservação dos espaços públicos são atitudes que impactam diretamente na saúde coletiva e no meio ambiente, prevenindo problemas como a proliferação de doenças e o entupimento de redes de drenagem.
Com canais acessíveis e a atuação conjunta entre poder público e população, Várzea Grande avança no compromisso de manter a cidade cada vez mais limpa, segura e sustentável.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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