Várzea Grande
Pela primeira vez na história, DAE tem posto de atendimento no Paço Municipal
Várzea Grande
No novo ponto, a população poderá solicitar emissão de segunda via de fatura, pedir caminhão-pipa, realizar renegociação de débitos, solicitar novas ligações de água, entre outros atendimentos comerciais
O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) ampliou os pontos de atendimento à população e passa a oferecer, a partir de agora, serviços também em um novo espaço instalado na prefeitura, no Paço Municipal. O primeiro posto avançado de atendimento ao várzea-grandense está localizado dentro do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mais conhecido como “IPTU”.
O guichê funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com diversos serviços voltados aos usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto de Várzea Grande.
No novo ponto, a população poderá solicitar emissão de segunda via de fatura, pedir caminhão-pipa, realizar renegociação de débitos, solicitar novas ligações de água, entre outros atendimentos comerciais.
Com a novidade, o DAE-VG passa a contar agora com três pontos de atendimento presencial para facilitar o acesso da população aos serviços:
• Sede do setor comercial, em frente ao Terminal André Maggi
• Unidade do Ganha Tempo, no bairro Cristo Rei
• Novo ponto de atendimento em anexo à Prefeitura de Várzea Grande
A ampliação da rede de atendimento tem como objetivo aproximar ainda mais os serviços da autarquia da população, oferecendo mais comodidade, agilidade e alternativas de acesso para os moradores do Município.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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