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Várzea Grande

Mesmo após fim do desconto, Gestão Fazendária mantém atendimento presencial e online do IPTU

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, mantém todos os atendimentos presenciais e online do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mesmo após o fim do prazo de desconto.

Conforme o coordenador do setor de IPTU, José Carlos Calegari, os atendimentos presenciais estão sendo realizados no Paço Municipal,na Subprefeitura do Cristo Rei ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos).

Os contribuintes podem buscar atendimento de forma virtual pelo WhatsApp, por meio do número: (65) 9 8404-6296.

Também podem efetuar o pagamento diretamente nas lotéricas com o número de inscrição do imóvel ou com o número do CPF do titular.

A atual gestão também oferece atendimento por chatbot, uma ferramenta de inteligência artificial em que os usuários podem acessar o boleto do IPTU, com facilidade por meio dos dados pessoais do contribuinte ou do número de inscrição do imóvel. O chatbot pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal, ao clicar no banner oficial do IPTU.

“Várzea Grande tem oferecido facilidades e diversas formas para que o contribuinte possa ter acesso a sua guia de contribuição. Estamos mantendo todos os atendimentos para que os várzea-grandenses possam colaborar com desenvolvimento do nosso município”, disse Calegari.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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