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Várzea Grande

Mapim, Cristo Rei e bairro Jardim Imperador recebem serviços do VG em Ação nesta sexta-feira (22)

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza nesta sexta-feira (22) mais uma edição do programa VG em Ação. Desta vez, os bairros Mapim, Cristo Rei e Jardim Imperador estão entre as localidades contempladas pelos serviços.

As equipes executam ações de limpeza urbana, capinação, roçagem, retirada de entulhos, poda de árvores, revitalização de praças e pintura de meio-fio. O cronograma também inclui serviços voltados à mobilidade urbana, como reforço da sinalização viária, implantação de quebra-molas e modernização da iluminação pública.

A iniciativa integra o planejamento permanente da gestão municipal para garantir uma cidade mais organizada, segura e com mais qualidade de vida para a população.

Regiões atendidas:
• Avenida Ary Paes Barreto
• Avenida da FEB
• Avenida Arnaldo Ângelo (Arnaldo do Mapim)
• Avenida Castelo Branco
• Avenida Pantaneira
• Bairro Cristo Rei
• Bairro Água Vermelha
• Bairro Hélio Ponce
• Bairro Jardim Paula II
• Bairro Mapim
• Bairro Centro-Sul
• Bairro Jardim Imperador
• Bairro da Manga
• Residencial Jacarandá
• Parque Tanque do Fancho

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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