Várzea Grande
Guarda Municipal intensifica fiscalização contra cerol e linhas cortantes em Várzea Grande
Várzea Grande
A Guarda Municipal intensificou, neste final de semana, a Operação Céu Azul a qual tem o objetivo de coibir o uso de linhas cortantes na prática de soltar pipas e garantir a segurança da população.
As equipes realizaram rondas preventivas nos bairros Vitória Régia, Jardim Glória I, Jardim Glória II, além do Parque Bernardo Berneck, e também nas regiões do Chapéu do Sol, Cristo Rei e São Mateus, locais onde tradicionalmente há maior concentração de pessoas praticando a atividade.
A ação tem como foco principal inibir a utilização de linha com cerol, linha chilena e linha tailandesa, materiais extremamente cortantes que representam sérios riscos à população. Esses tipos de linhas podem provocar acidentes graves envolvendo crianças, ciclistas, motociclistas e pedestres, além de causar ferimentos severos e até situações fatais.
O comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, reforça que, apesar de soltar pipa ser uma atividade cultural e recreativa comum, o uso de materiais cortantes é proibido e representa um grande perigo, especialmente em áreas urbanas e próximas a vias com circulação de veículos.
“Estamos intensificando o patrulhamento preventivo, orientando a população e realizando abordagens educativas, reforçando a importância de uma brincadeira segura e consciente. Não estamos impedindo as pessoas de soltarem pipa, mas sim inibindo o uso desses materiais que podem até causar a morte de alguém”, disse Lemos.
A Guarda Municipal reforça ainda que a colaboração da comunidade é fundamental.
Em caso de flagrante do uso de linhas cortantes, a população pode acionar a Guarda Municipal (153) através do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, para que as providências cabíveis sejam adotadas.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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