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Gestão Fazendária reúne empresários para discutir reforma tributária  

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Orientações estão sendo repassadas aos contribuintes, especialmente àqueles que emitem notas fiscais. Várzea Grande se antecipou à nova legislação tributária e criou uma Comissão Especial com a finalidade de auxiliar os órgãos competentes na análise, revisão e proposta de reforma do Código Tributário Municipal

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, reuniu-se com os empresários várzea-grandenses para discutir as mudanças impostas pela Reforma Tributária Nacional, principalmente, sobre a mudança na emissão de notas fiscais. A reunião ocorreu foi realizada na tarde de hoje (5), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-VG).

Um dos principais temas discutidos foi o Decreto nº 91 que regulamenta a obrigatoriedade e o cronograma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, conforme o padrão unificado do governo federal.

O vice-prefeito, Tião da Zaeli (PL), que também é empresário dentro do Município lembra que a atual gestão tem mantido o diálogo. “Conversar com o empresário, que é gerador de emprego e renda dentro de Várzea Grande, é importante. Estamos discutindo ações, tirando dúvidas e orientando sobre essa reforma que impactará economicamente a todos”, conta.

Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a Gestão Fazendária está de portas abertas para continuar discutindo o tema. “O que puder ser feito para amenizar os impactos desta reforma, iremos fazer. A nossa Secretaria está disposta a qualquer horário ouvir às demandas dos contribuintes e dos empresários várzea-grandenses”, conta o secretário.

“Vou continuar trabalhando e estudando com nossa equipe técnica e realizando cada vez encontros como esses sobre o tema, pois é fundamental prepararmos vocês para a reforma tributária”, disse.

Durante o evento, os auditores fiscais municipais, Fernando Luiz Krupiniski e Hellen Mamede Ferreira Pazin, palestraram e deram orientações importantes sobre cronograma e pontos específicos da reforma tributária.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Várzea Grande, Valterson Gonçalves, parabenizou a Gestão por realizar esse diálogo. “Fico feliz em ver uma Gestão que conversa conosco e isso é fundamental em momentos como esses. Desse modo, vejo que Várzea Grande começa a andar no rumo do desenvolvimento”, declara.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande (CDL-VG), Luiz Roberto, pontuou que é fundamental a união do público com o privado. “Acho importante essas orientações que estão sendo repassadas diretamente pela prefeitura aos maiores contribuintes”, destacam.

COMISSÃO ESPECIAL – A Prefeitura de Várzea Grande publicou a portaria conjunta n° 02/2025 da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Procuradoria Municipal que dispõe sobre a Comissão Especial com a finalidade de auxiliar os órgãos competentes na análise, revisão e proposta de reforma do Código Tributário Municipal.

Conforme o coordenador da equipe de trabalho, o auditor da Gestão Fazendária, Christian Campos de Almeida, a principal missão é preparar o Município sobre as mudanças impostas pela reforma tributária, principalmente sobre a transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Estamos trabalhando incansavelmente para diminuir os impactos não só para a Prefeitura, mas também para o contribuinte”, disse.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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