Várzea Grande
Educação dá início às obras de construção de Espaço Esportivo Comunitário no bairro Capão do Pequi
Várzea Grande
O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha formalizou o início das obras de construção de um espaço esportivo para atender a comunidade do bairro Capão do Pequi. A Ordem de Serviço nº 009/25 foi publicada no Diário Oficial do município no início de dezembro.
De acordo com o secretário, a comunidade local do Capão do Pequi vai ser atendida pela gestão Flávia Moretti/Tião da Zaeli que, em parceria com o Governo Federal, vai entregar à população um moderno complexo esportivo e de lazer. “A obra contempla a construção de um complexo esportivo com campo de futebol society com gramado sintético, meia quadra de basquetebol, parquinho infantil, pista de caminhada, jardim e iluminação pública” explicou.
O projeto, com área total de 3 mil metros quadrados e orçado em R$ 1,3 milhão, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) do Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte e com prazo de entrega das obras previsto para 120 dias.
Para o superintendente de Esporte e Lazer da SMECEL, Edmilson Piranha, a construção de mais um espaço esportivo é uma conquista para a comunidade de Várzea Grande. Ele afirma que o novo espaço no Capão do Pequi irá possibilitar a ampliação do atendimento aos moradores dos diversos programas esportivos desenvolvidos pela Superintendência. “Uma das ações desenvolvidas pela Superintendência é o Programa VG Mais Esporte, que já atende crianças, jovens e adultos em 7 polos em diferentes regiões de Várzea Grande” destacou.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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