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Várzea Grande

DAE inicia padronização de ligações de água no Bairro Souza Lima a partir de segunda-feira

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Várzea Grande

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande iniciará, na próxima segunda-feira (10), um amplo trabalho de padronização das ligações de água no Bairro Souza Lima. A ação contempla cerca de 133 residências e tem como objetivo melhorar a distribuição, reduzir perdas e garantir água de qualidade para todas as famílias da região.

O serviço inclui a instalação de cavaletes e hidrômetros, além da correção de vazamentos e adequação das redes domiciliares. A equipe responsável será composta por profissionais da Cooperativa Conser, que estarão devidamente uniformizados, identificados e portando as ordens de serviço.

De acordo com o DAE, a iniciativa faz parte do compromisso da autarquia em modernizar o sistema de abastecimento e oferecer atendimento mais eficiente à população. Durante os trabalhos, os moradores também serão orientados a regularizar seus cadastros, negociar eventuais débitos e solicitar serviços pendentes.

“Estamos realizando essa padronização para melhorar o nosso sistema de distribuição e garantir que todos os moradores do Souza Lima recebam água com qualidade e regularidade. Contamos com a colaboração da comunidade para facilitar o acesso às residências e agilizar o serviço”, destacou Zilmar Dias, Presidente do DAE.

Os moradores devem permitir a entrada dos colaboradores autorizados para que seja possível identificar os ramais das ligações e realizar os ajustes necessários de forma rápida e segura.

O DAE reforça que o Bairro Souza Lima está recebendo a atenção que merece, em um esforço contínuo para garantir abastecimento eficiente, reduzir desperdícios e valorizar cada família atendida.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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