Várzea Grande
DAE divulga bairros com abastecimento de água nesta sexta-feira (17) em Várzea Grande
Várzea Grande
O DAE-VG informou os bairros de Várzea Grande que terão abastecimento de água nesta sexta-feira (17), conforme o cronograma de distribuição por sistemas.
Pelos sistemas I e V, o fornecimento contempla os bairros Centro, Nova Várzea Grande, Embauval, MRV Chapada do Poente, MRV Chapada do Horizonte, MRV Chapada dos Cristais e MRV Chapada dos Bosques. Também recebem água Santa Cecília, Primavera, Monte Castelo, Figueirinha e Jardim Panorama. Na mesma linha, estão incluídos ainda os bairros 15 de Maio, Milton Figueiredo, Portal dos Imigrantes, Vida Nova, Vitória Régia, Vila Operária, Capela do Piçarrão, Jardim Glória I, Paula I e Marajoara I.
Já o sistema III atende as regiões do Cristo Rei, Vila Sadia, Vista Alegre, Manga, Santa Bárbara, além dos residenciais MRV Chapada dos Guimarães, MRV Chapada dos Buritis e MRV Chapada Verde.
Por fim, os sistemas II e IV garantem abastecimento nos bairros Residencial São Benedito, Residencial Ataíde, Residencial Alice, Residencial Renato, Colinas Verdejantes, Solares do Tarumã, Chapéu do Sol e Manaíra. Também estão na lista Mapim, Dom Pedro, Rita Monteiro, San Marcos, Paiaguás, Guanabara, Nova Aliança e Cidade de Deus, além de Jacarandá, Jequitibá e Veredas.
O DAE reforça que o abastecimento ocorre de forma gradativa e pode sofrer variações de pressão ao longo do dia.
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Delcio jb
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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