Várzea Grande
Contribuintes poderão usufruir de descontos nos impostos municipais em 2026
Várzea Grande
Quem estiver com pendências pode regularizar a situação junto ao Fisco Municipal com descontos de até 99% sobre juros e multas
A Prefeitura de Várzea Grande informa que os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal poderão usufruir de descontos e vantagens como, por exemplo, no momento da quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2026.
Para quem está com pendências, o Mutirão Fiscal 2025 é a oportunidade de fechar o ano sem dívidas. Com a prorrogação do prazo do Mutirão, as vantagens e os descontos de até 99% em juros e multas seguem mantidos.
“Continuamos com a campanha, pois tem sido um grande sucesso, afinal, é o maior Mutirão já visto em Várzea Grande, nunca se chegou a um desconto nesse percentual de 95%. Inclusive, foi um pedido dos contribuintes para prorrogar o prazo. Peço para que a população continue comparecendo e participando do desenvolvimento de Várzea Grande”, conta o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.
Ainda conforme o secretário, o contribuinte sem débitos de anos anteriores está habilitado para usufruir de descontos que são concedidos para quem opta pelo pagamento à vista do IPTU e do Alvará até a data de vencimento. Sobre os pedidos de prorrogação, Marcos destaca que a partir do dia 20 de novembro algumas empresas já começam a quitar o 13º salário. “E parte dos contribuintes que pediu a prorrogação do prazo do nosso Mutirão têm exatamente a intenção de negociar os débitos utilizando esse dinheiro extra”.
ADESÃO – Os atendimentos podem ser realizados, presencialmente, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC). Os munícipes também podem ser atendidos no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Também há atendimento, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 9 8404-6296.
Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:
– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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