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Várzea Grande

Comissão age com firmeza e Câmara arquiva investigação contra Flávia Moretti

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Várzea Grande

A Câmara Municipal de Várzea Grande decidiu, nesta segunda-feira (24), pelo arquivamento da Comissão Processante instaurada para apurar supostas irregularidades em sua gestão da prefeita Flávia Moretti (PL). Na condução dos trabalhos, o relator da comissão, vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), adotou uma postura técnica e firme, sem se deixar influenciar pelo ambiente de tensão política existente entre Câmara e Prefeitura.

A comissão analisava a denúncia de possível uso de propaganda institucional com promoção pessoal em uniformes da rede municipal de ensino. Contudo, após a oitiva de testemunhas e análise detalhada da documentação, o relatório final apontou inexistência de provas que ligassem diretamente a prefeita às irregularidades alegadas.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Pedro Augusto Rodrigues Costa, que sustentava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa devido à utilização do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes escolares.

O vereador Carlinhos Figueiredo fundamentou o parecer pelo arquivamento com base em depoimentos consistentes, entre eles o da proprietária da malharia responsável pela confecção dos uniformes. De acordo com os autos, a escolha das cores e do layout foi atribuída exclusivamente ao então secretário municipal de Educação, Cleyton Marino, que assumiu integralmente a responsabilidade pela autorização do material, sem qualquer participação da prefeita no processo administrativo.

Apesar do encerramento da comissão no âmbito do Legislativo, o material apurado — que reúne cerca de 1,6 mil páginas — não será descartado. Segundo a assessoria da Câmara, o processo será encaminhado à Procuradoria da Casa e, posteriormente, ao Ministério Público de Mato Grosso, que irá avaliar se há necessidade de abertura de investigação própria.

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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