Várzea Grande
Cerqueira solicita esclarecimentos sobre possível suspensão de refeições nas unidades de saúde
Várzea Grande
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), enviou, na manhã desta quinta-feira (13.11), um ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando esclarecimentos acerca da informação de que a empresa “Festas e Artigos de Época Ltda.” estaria cobrando R$ 4,8 milhões da Prefeitura e poderia suspender a oferta de refeições nas unidades de saúde do município.
O parlamentar solicita informações sobre os pagamentos realizados à empresa no exercício de 2025, bem como acerca dos débitos vencidos e vincendos que já tenham sido faturados.
“Precisamos acompanhar essa situação de perto. Pois se trata de algo muito grave, uma vez que a empresa teria sinalizado a interrupção dos serviços no dia 15 de novembro, caso o pagamento não seja efetuado. Estamos tratando de saúde pública, estamos tratando de vidas. E com vidas não se brinca”, destacou Cerqueira.
O vereador foi além e declarou: “É um valor expressivo. Precisamos saber por que ele não está sendo pago, desde quando ocorre essa inadimplência e o que, de fato, foi efetivamente faturado. Esses esclarecimentos são fundamentais, e o pagamento deve ser realizado com urgência, caso a informação se confirme, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços”.
A solicitação é uma resposta à matéria veiculada na imprensa local e visa garantir a transparência e o regular funcionamento das unidades de saúde.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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