LUCAS DO RIO VERDE
Trabalho que iniciou com Procon resulta em decisão judicial que resguarda a saúde visual dos consumidores
LUCAS DO RIO VERDE
Fiscalização começou com a investigação de venda casada e culminou com a constatação de outra prática ilegal, o uso do registro de outra profissional
Um trabalho que começou com ações de fiscalização e orientação ainda no ano passado, resultou em uma decisão judicial do fim de abril que determina que uma empresa do ramo de óticas de Sorriso se abstenha de executar ações que são privativas de médico oftalmologista.
Diretor-executivo do Procon municipal, Michel Ferreira de Souza reitera a importância de os consumidores ficarem atentos. À época, o trabalho do Procon começou por conta de denúncias de venda casada: de óculos junto com consultas.
A partir daí, a situação ganhou outros contornos, quando se verificou que, além da venda casada, o profissional optometrista estaria utilizando o registro de outro profissional, o que é proibido.
Em sua decisão, a juíza Paula Casagrande estipula multa diária de R$ 3 mil caso a decisão não seja cumprida, além de poderem ser adotadas outras medidas coercitivas.
“Nosso objetivo é muito claro: cuidar, não apenas das relações comerciais entre consumidor e fornecedor, mas principalmente, resguardar a saúde das pessoas”, destacou o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza.
Ainda no ano passado, o tema foi também tratado em reunião online com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). “Uma coisa precisa estar bem clara: o tecnólogo e o bacharel em optometria atuam com regulagem de óculos, fabricação e comercialização de lentes de grau, e, para isso eles estão autorizados a terem seus gabinetes optométricos, sendo vedada a instalação de consultórios” afirmou o representante do CBO, Diogo Walter Souza, acrescentando que qualquer atuação fora desse contexto pode ensejar em exercício ilegal da medicina, oferta de serviço ilegal ao consumidor, publicidade abusiva enganosa, entre outras irregularidades.
Como acionar o Procon?
Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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