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LUCAS DO RIO VERDE

Sorriso recebe 600 atletas para 1.ª Etapa do Estadual de Judô

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No fim de semana, o Ginásio Domingão se transformou em um grande tatame para receber 600 atletas de 19 municípios mato-grossenses organizados em 22 delegações. Os judocas participaram da 1.ª Etapa do Campeonato Estadual de Judô que serviu como seletiva para o Campeonato Brasileiro Sub 15 e Cadete. Os sorrisenses, donos da casa, participaram da competição com 51 atletas em categorias especificas e mais outros 300 iniciantes que integraram o Festival de Judô.

Organizador do evento, o sensei Fábio Nogueira, elogia o esforço do atleta paraolímpico Danilo que é cego, mas lutou na equipe profissional, sem adaptações e arrematou o terceiro lugar na categoria sênior adulto, 60 quilos. “Foi muito emocionante ver a superação e dedicação do Danilo”, frisa.

Par ao sensei, a participação de Danilo na categoria profissional e sem adaptações mostra o quanto o esporte pode ser inclusivo. “Essa é uma oportunidade para ampliar o diálogo sobre o tema e trazer mais pessoas com deficiência (PCDs) para a prática esportiva”, defende.

O organizador detalha ainda que os pratas da casa conquistaram 22 medalhas. “Ver nossos alunos brilhando é sempre muito emocionante”, frisa. Como o evento contou ponto para o Campeonato Brasileiro, a arbitragem contou com a presença de Francisco de Souza, árbitro internacional de judô.

Realizada pela Associação Esportiva e Cultural Cerejeira, a 1.ª Etapa do Estadual de Judô iniciou na sexta e finalizou no domingo de manhã, dia 26. A competição contou com apoio da Federação Mato-grossense de Judô e da Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semel). “Foi um evento que reuniu famílias de vários municípios mato-grossenses”, acrescenta o secretário Odimar Bianchin.

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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