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LUCAS DO RIO VERDE

Sorriso investe em Saúde acima do que exige a lei

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Nos primeiros quatro meses de 2026, a Prefeitura de Sorriso destinou 22,9% da receita oriunda da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde. Por lei, a obrigação é que o Município destine, no mínimo, 15% destas receitas para esta finalidade.

Ao todo, somente em saúde, foram investidos R$ 17,6 milhões a mais que o obrigatório por lei. No findar do primeiro quadrimestre, o balanço mostrou a destinação de R$ 51,2 milhões em saúde, frente aos R$ 33,5 que seriam a obrigação legal.

Este foi um dos resultados da audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (28 de maio), no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi, promovida pela Administração Municipal, por meio do trabalho articulado entre as2345 secretarias de Planejamento (Seplan) e Fazenda (Semfaz).

“A audiência é uma oportunidade para que toda a população possa acompanhar a utilização dos recursos públicos”, destaca o titular da Seplan, Claudio Oliveira. Para o secretário de Fazenda, Tedy Puva, partilhar o trabalho que vem sendo feito é fundamental. “É em momentos assim que todo cidadão pode ter a dimensão do trabalho que é realizado, quais os desafios enfrentados e quais são as áreas prioritárias para atendimento”, concluiu.

Além do desempenho acima da média em saúde, o Município também cumpre todas as regras quando o assunto é limite de gastos com pessoal. Segundo o Artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município não pode exceder o limite de 60% da receita líquida com a despesa total com pessoal. De janeiro a abril, o Município aplicou 50,04% da receita líquida nesta finalidade.

Se o recorte deste panorama levar em conta o Poder Executivo, a lei limita estes gastos em 54% e a Prefeitura, neste período, aplicou 48,47%. Todos os detalhes apresentados na audiência podem ser conferidos aqui, neste link, ou no Portal Transparência.

Em setembro, a Administração Municipal promoverá outra audiência, apresentando, assim, o cumprimento das metas fiscais de maio, junho, julho e agosto.

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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