LUCAS DO RIO VERDE
Semasa oferece vacinação assistida contra brucelose para pecuaristas da agricultura familiar
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Serviço gratuito da Secretaria de Agricultura Familiar garante aplicação por veterinário credenciado e orienta produtores sobre prazos e exigências legais
A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar (Semasa), está oferecendo apoio direto aos pecuaristas da agricultura familiar durante a campanha obrigatória de vacinação contra a brucelose. O serviço inclui a aplicação gratuita da vacina por médico-veterinário credenciado junto ao INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso).
De acordo com o médico-veterinário e coordenador do programa + Leite + Carne, Thomas Gebin, a campanha de vacinação contra a brucelose ocorre em duas etapas ao longo do ano. A primeira vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com prazo final para declaração da vacinação até o dia 10 de julho junto ao INDEA.
A brucelose é uma doença infecciosa que afeta principalmente bovinos e bubalinos, podendo causar abortos, infertilidade e prejuízos econômicos significativos ao produtor. Além disso, trata-se de uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida aos seres humanos, o que reforça a importância da vacinação e do controle sanitário. A não vacinação do rebanho pode resultar em penalidades, como multas, impedimento de comercialização dos animais e até bloqueio da propriedade.
Para ter acesso ao serviço, o pecuarista deve procurar a Semasa, situada na
Rua Marechal Cândido Rondon, 2311, Bela Vista, realizar o cadastro no programa, informar o endereço da propriedade e solicitar o agendamento. O atendimento é voltado aos produtores da agricultura familiar e garante que o veterinário da secretaria, devidamente credenciado junto ao INDEA, realize a imunização no local. A vacina, no entanto, deve ser adquirida pelo produtor.
Após a aplicação, é emitido um atestado de vacinação para que o pecuarista faça a notificação obrigatória junto ao INDEA dentro do prazo estabelecido.
Mais informações através do telefone (66) 3545 – 8354.
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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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