LUCAS DO RIO VERDE
Secretaria de Educação informa sobre o período de matrículas escolares para alunos transferidos e remanejados
LUCAS DO RIO VERDE
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Educação, informa que, a partir de hoje, 8 de dezembro, inicia-se o período de matrículas para alunos transferidos ou remanejados para novas escolas municipais. Conforme a Portaria nº 2233/2025, os pais ou responsáveis devem retirar o atestado de conclusão na unidade de origem e efetivar a matrícula na nova escola até o dia 12 de dezembro (sexta-feira).
Para isso, é necessário levar os seguintes documentos:
Do estudante:
• Certidão de nascimento;
• CPF (obrigatório) e RG (se houver);
• Carteira de vacinação;
• Cartão do SUS;
• Laudo Médico, se PcD;
• Comprovante de Escolaridade (Declaração ou Histórico Escolar)
Dos pais ou responsáveis:
• CPF (obrigatório) e RG/CNH (se houver);
• Comprovante de residência atualizado;
• Visto de permanência ou provisório, no caso de pais ou responsáveis estrangeiros;
Vale ressaltar que o não comparecimento à unidade escolar de destino no prazo estabelecido acarretará na perda da vaga.
Solicitação de vaga e matrícula de novos estudantes
A Secretaria informa, ainda, que a solicitação de vagas para creche (fase não obrigatória) e para novos estudantes da rede municipal deverá ser realizada entre os dias 5 e 9 de janeiro de 2026, por meio do site da Prefeitura (www.lucasdorioverde.mt.gov.br).
Já os pais ou responsáveis, cujas crianças constam na Lista de Espera da creche 2025, devem aguardar o contato da Central de Vagas entre os dias 8 e 12 de dezembro.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Vagas, das 7h às 12h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone e WhatsApp (65) 3549-7111, ou pelo endereço: Av. Espírito Santo, 261S, bairro Jardim das Palmeiras.
Confira a Portaria nº2233/2025 na íntegra por meio do site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, clicando em “Prefeitura On-line”, em seguida em “Legislação” e depois em “Portarias”.
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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