LUCAS DO RIO VERDE
Prefeitura prorroga cota única do IPTU
LUCAS DO RIO VERDE
Contribuintes podem pagar à vista até 15 de junho, com 20% de desconto e possibilidade de faturar R$ 30 mil
Você esqueceu que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vencia ontem (20 de maio)? Tinha a intenção de pagar à vista, em cota única, para conseguir o desconto de 20% e ainda concorrer ao prêmio de R$ 30 mil? Pois preste atenção: a Prefeitura, por meio da Secretaria de Fazenda (Semfaz), está prorrogando o vencimento da cota única até o dia 15 de junho.
Isso mesmo! Ainda dá tempo que quitar o IPTU à vista. É só emitir a guia novamente, pelo site da Prefeitura, e efetuar o pagamento até o dia 15 de junho. O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho.
Quem precisar já pegar a guia impressa pode vir até o Departamento de Tributação, aqui no Paço Municipal, ou então na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, na Zona Leste da cidade.
Você optou pelo parcelamento? Tudo certo! É só seguir pagando as parcelas em dia e concorrer a prêmios de R$ 14 mil.
Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Desconto e parcelamento
Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.
Do que é o composto o IPTU?
Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.
– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;
– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e
– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;
Sorteio de prêmios em dinheiro
Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:
– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;
– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;
– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;
– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;
– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;
– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;
– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;
– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.
Dedução de impostos do valor final
Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.
Como obter o desconto da energia solar?
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;
– Carnê do IPTU do exercício;
– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
– Nota fiscal de aquisição do produto;
– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.
Confira os documentos nos anexos abaixo:
ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf
Quem não precisa pagar o IPTU?
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.
As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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