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Prefeitura orienta empresários sobre obrigatoriedade de licenciamento ambiental

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LUCAS DO RIO VERDE

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, orienta empresários sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras.

O município está entre as cidades descentralizadas no estado de Mato Grosso para realização de análise de processos de licenciamento ambiental. Com a publicação da Resolução nº 74, de novembro de 2025, foram atualizados os critérios e a lista de atividades sujeitas ao licenciamento.

Diante das mudanças, a Secretaria reforça a importância de que os empreendedores verifiquem o enquadramento de suas atividades, a fim de evitar irregularidades e possíveis penalidades.

A engenheira ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Eduarda Dourado explica o que muda com a alteração na legislação.

“Em novembro do ano passado, houve a publicação da Resolução Nº 74 de 2025, onde o estado divide os municípios descentralizados em três grupos, sendo o grupo A, B e o grupo C, cada grupo com suas potencialidades de licenciamento. Lucas do Rio Verde hoje está enquadrado no grupo B e estamos com 264 atividades passíveis de licenciamento. Não é que a quantidade de atividades diminuiu, algumas delas foram agrupadas, existem atividades que deixaram de ser passíveis de licenciamento e, por isso, saíram da lista, e atividades novas que fomos autorizados a licenciar. Algumas atividades que a gente já estava acostumado a licenciar, aumentaram a capacidade. Então, por exemplo, antes a gente licenciava condomínios, até 100 unidades. Hoje a gente já licencia de 5 até 300 unidades”, explicou Eduarda.

É importante que o empresário saiba que a emissão de Alvará de Funcionamento do Comércio depende de licenciamento ambiental, no caso do empreendimento ser passível de licenciamento. “Quando um empreendimento possui atividades que são passíveis de licenciamento ambiental e não possui a devida licença, ele não consegue tirar Alvará e, consequentemente, não consegue emitir nota fiscal. Então é muito importante que eles estejam atentos a essa nova mudança, que eles conversem com os responsáveis técnicos pelos seus empreendimentos para verificar se a sua atividade é passível de licenciamento, se mudou o enquadramento da atividade ou se essa atividade já não precisa mais de licenciamento. Qualquer dúvida podem nos procurar que estamos à disposição”, ressaltou.

Vale destacar algumas alterações na legislação, a exemplo de hotéis e empresas responsáveis por imunização e controle de pragas, e ainda que voltaram a ser passíveis de licenciamento ambiental. Empreendimento como clínicas médicas e odontológicas tiveram alteração na metragem e, dependendo da área construída, podem ser passíveis de licenciamento também.

A engenheira florestal, Pamela Barbosa avalia positivamente a alteração, tendo em vista as questões ambientais. “Todas as atividades que estão incluídas na resolução possuem algum nível de potencial poluidor, ou seja, pode causar impactos ambientais que precisam ser avaliados e controlados. Por isso, ao longo de quatro anos a SEMA/MT realizou estudos, analisou diferentes situações e promoveu diversos debates no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) até chegar à nova redação da resolução. É muito importante que todos fiquem atentos às mudanças, especialmente os profissionais que atuam nas áreas de serviços e de saúde, pois muitas dessas atividades podem estar sujeitas às novas regras de licenciamento ambiental.”, observou.

Confira abaixo as alterações da Resolução CONSEMA nº. 74/2025:

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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