LUCAS DO RIO VERDE
Prefeitura decreta luto oficial pelo falecimento de Ana Clotilde Hoffmann
LUCAS DO RIO VERDE
“Dona Ana”, como era carinhosamente chamada, deixa legado de amor à comunidade
Sorriso se despede, nesta quarta-feira (29 de abril) de uma de suas “mãezinhas”. Ana Clotilde Hoffmann faleceu, aos 97 anos, em casa, cercada do amor da família. “Dona Ana”, como sempre foi amavelmente chamada pela comunidade sorrisense, é figura conhecida entre os primeiros moradores de Sorriso, dado que a família Hoffmann aportou no Município ainda em 1989.
Viúva desde 2005, depois de um casamento de 55 anos com José Leo Hoffman, Dona Ana dividia-se entre a atenção à família e à comunidade, sempre levando acolhimento e uma mensagem de fé, em especial aos doentes. Juntos, Ana e José tiveram oito filhos, sendo sete mulheres e um homem: Maria de Lourdes Canton, Ludgardes Terezinha Hoffmann Riedi (já falecida), Barbara Laudete Hoffmann, Lenir Inês Sonego, Leocadia Suzana Hoffmann, Luiza Romana Hoffmann Ferreira, Lucia Ermida Hoffmann Dhalen, e Jose Pedro Hoffmann.
Dona Ana deixa ainda 14 netos, 23 bisnetos e 2 tataranetos. A Administração Municipal de Sorriso se solidariza à família, em especial à filha Bárbara Hoffmann, servidora aposentada da Prefeitura, e às netas Bárbara Hoffmann Zilio (servidora da Previso) e Cláudia Sônego (servidora da Prefeitura), neste momento de despedida.
Dada a comoção pela partida da pioneira, bem como a gratidão pela trajetória de trabalho, dedicação e amor à comunidade, a Prefeitura decreta três dias de luto oficial em Sorriso.
O velório de Dona Ana está sendo realizado na Capela Mortuária do Cemitério Municipal José Maria Pinheiro Oliveira e o sepultamento será no mesmo local, às 16h.
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
-
Cáceres3 dias atrásLaudos da PF descartam cocaína em carga de 260 toneladas de madeira apreendida na fronteira
-
Cidades2 dias atrásPrimavera do Leste inicia capacitação para implementação da metodologia GIT voltada a territórios inteligentes
-
Cultura5 dias atrásCineclube Afrodite leva programação gratuita a territórios de Alagoas
-
Cáceres7 dias atrásPrefeitura recupera estrada de acesso ao Assentamento Tarumã
-
Cultura6 dias atrásSalvador recebe até sábado o Festival Julho das Pretinhas
-
Cáceres4 dias atrásJerônimo Gonçalves deve oficializar candidatura a deputado estadual por Cáceres na Convenção do PL nesta quarta-feira
-
Cidades3 dias atrásXX Festival de Férias tem abertura oficial e reúne 21 equipes em Diamantino
-
Cidades5 dias atrásApós incêndio, Prefeitura avança em plano para recuperação do antigo aterro sanitário de Primavera do Leste
