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LUCAS DO RIO VERDE

Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal de 2026

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LUCAS DO RIO VERDE

Os contribuintes luverdenses que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS). Os descontos variam de 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 36 vezes com desconto de 30%.

Conforme o Decreto Nº 7.419/2026, o requerimento deverá ser protocolado entre 9 de janeiro de 2026 até o dia 30 de abril de 2026. O Refis é destinado a regularização de créditos como Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos.

A adesão ao Refis pode ser feita de 9 de janeiro até o dia 30 de abril de 2026, sendo válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Os interessados em aderir ao Refis podem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada no Paço Municipal (Avenida América do Sul, Nº 2500 , Parque dos Buritis) das 07h às 13h ou pelo WhatsApp: (65) 3548 2330.

Confira os descontos do Refis 2026:

Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 3 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 6 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Confira o Decreto Nº 7419/2026: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2026/742/7419/decreto-n-7419-2026-regulamenta-a-lei-complementar-n-272-2024-que-institui-o-refis-programa-de-recuperacao-fiscal-do-municipio-de-lucas-do-rio-verde-mt-e-da-outras-providencias?q=7419

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

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