LUCAS DO RIO VERDE
Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2026
LUCAS DO RIO VERDE
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.416/2026, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2026.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 em Lucas do Rio Verde:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
III – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV – 20 de abril (segunda-feira) – (ponto facultativo)
V – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VI – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
VII – 13 de maio (quarta-feira) – Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VIII – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
IX – 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
X – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;
XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
XII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII – 26 de outubro (segunda-feira) – Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XV – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XVII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XIX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
XX – 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal – feriado nacional.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.
Decreto nº 7.416/2026: http://leismunicipa.is/3036f
LUCAS DO RIO VERDE
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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