LUCAS DO RIO VERDE
Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2026
LUCAS DO RIO VERDE
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.416/2026, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2026.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 em Lucas do Rio Verde:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
III – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV – 20 de abril (segunda-feira) – (ponto facultativo)
V – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VI – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
VII – 13 de maio (quarta-feira) – Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VIII – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
IX – 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
X – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;
XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
XII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII – 26 de outubro (segunda-feira) – Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XV – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XVII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XIX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
XX – 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal – feriado nacional.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.
Decreto nº 7.416/2026: http://leismunicipa.is/3036f
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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