LUCAS DO RIO VERDE
Prefeitura de Lucas do Rio Verde avança na regularização fundiária e dá início à REURB no 30 de Novembro
LUCAS DO RIO VERDE
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde deu mais um passo importante na promoção da segurança jurídica e no ordenamento urbano do município. Na tarde desta quinta-feira (9), o prefeito Miguel Vaz assinou o decreto que autoriza o início do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano Informal Consolidado “30 de Novembro”.
Ao todo, 30 propriedades serão beneficiadas pela iniciativa, que visa garantir o direito à posse legal dos imóveis, além de promover avanços em infraestrutura e organização territorial. O ato contou com a presença de proprietários da área, vereadores, representantes da sociedade e equipe técnica da administração municipal.
(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)
O Decreto nº 7.494, de 6 de abril de 2026, estabelece a instauração da REURB no núcleo, seguindo os critérios da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018. A medida também prevê a aplicação dos modelos REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico), conforme cada caso, além de priorizar o registro dos imóveis em nome da mulher, fortalecendo políticas públicas de proteção social.
Durante o evento, o prefeito Miguel Vaz destacou que a regularização vai além da titulação dos imóveis e precisa estar alinhada a políticas públicas permanentes. “Não basta só o Poder Executivo se preocupar em regularizar aquilo que esteja em um processo irregular, mas também definir políticas públicas para que isso não volte a acontecer. Os nossos programas habitacionais vêm exatamente para conter eventuais avanços irregulares no perímetro urbano. Além de regularizar, precisamos ter uma política pública permanente de habitação. Fora isso, para quem já é proprietário há anos, é uma segurança jurídica, para que a infraestrutura possa chegar”, afirmou.
O vice-prefeito Joci Piccini ressaltou o impacto social da iniciativa. “O mais importante é que as pessoas que estão lá, que acharam um jeito de fazer a sua casa, hoje estão realizando o sonho de iniciar a documentação, de ter seus direitos garantidos. O Poder Público está aqui para isso, para resolver os problemas e encarar de frente, e é o que estamos fazendo”, pontuou.
(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade, Welligton Souto, destacou o avanço da política de regularização no município e relembrou experiências anteriores. “É mais um ato de coragem do prefeito Miguel Vaz de trazer os problemas para a mesa e tentar resolver. Muitas pessoas duvidaram do processo do Colina Verde e hoje já temos mais da metade do núcleo regularizado. Sabemos que existem outras irregularidades e que o poder público também tem sua parcela de responsabilidade. O 30 de Novembro nasceu como um projeto da agricultura familiar, o município cresceu, e agora estamos enfrentando essa realidade com diálogo e adesão da comunidade”, explicou.
Para os moradores, o momento representa a realização de um sonho antigo. O proprietário Pablo de Sá Brito celebrou o início do processo. “Para nós é uma alegria muito grande chegar nesse momento da regularização de todas as chácaras do 30 de Novembro. Com a REURB sendo implantada, entendemos que vai melhorar a qualidade de vida, com asfalto, água, energia, elevando toda a infraestrutura que um morador precisa”, disse.
A representante da OAB e membro da Comissão Municipal de Assuntos Fundiários, Clarisse Bagnara, também participou do ato, reforçando a importância da regularização para garantir direitos e promover o desenvolvimento urbano ordenado.
Com mais essa ação, a gestão municipal reafirma o compromisso com o crescimento planejado de Lucas do Rio Verde, garantindo dignidade, segurança jurídica e qualidade de vida à população.
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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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