LUCAS DO RIO VERDE
Avanço histórico: Prefeitura de Lucas do Rio Verde entrega matrículas de imóveis do bairro Colina Verde
LUCAS DO RIO VERDE
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde realiza, nesta quinta-feira (15), às 16h, a entrega oficial das matrículas de imóveis referentes à primeira etapa do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do bairro Colina Verde. O evento será realizado na Chácara do Vasconcelos, localizada na Rua dos Cuiabanos, s/nº, bairro Colina Verde (antigo Recanto dos Macucos), logo após a Comunidade Terapêutica Monte Sião.
A ação representa a realização de um sonho antigo dos moradores e um avanço significativo para garantir segurança jurídica, dignidade e cidadania às famílias. Todo o procedimento de regularização foi conduzido em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº 9.310/2018 e demais normas aplicáveis.
Com esta primeira etapa, o bairro Colina Verde passa a ter seus imóveis oficialmente reconhecidos, permitindo que os moradores tenham pleno direito de propriedade, acesso a financiamentos, regularização de serviços públicos, valorização patrimonial e mais oportunidades de desenvolvimento urbano e social.
A Regularização Fundiária Urbana é uma das ações estruturantes da gestão municipal para promover ordenamento urbano, justiça social e desenvolvimento sustentável, garantindo que os bairros cresçam de forma organizada e com respeito à legislação.
SERVIÇO
Entrega de matrículas – Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – Bairro Colina Verde
Data: 15 de janeiro de 2026
Horário: 16h
Local: Chácara do Vasconcelos – Rua dos Cuiabanos, s/nº, bairro Colina Verde (antigo Recanto dos Macucos, logo após a Comunidade Terapêutica Monte Sião)
(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
-
Política2 dias atrásRelator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito
-
Cuiabá6 dias atrásMutirão Fiscal segue em Cuiabá com descontos de até 95% em juros e multas
-
Cáceres7 dias atrásSeis mortos e dois sobreviventes no acidente na MT-358, que vitimou o professor Vitérico Maluf e sua esposa Jucineide
-
Cáceres6 dias atrásPRF apreende Toyota Hilux com sinais de adulteração na BR‑070 em Cáceres (MT)
-
Várzea Grande7 dias atrásVárzea Grande promove debate sobre igualdade salarial entre homens e mulheres nesta segunda-feira (8)
-
Polícia7 dias atrásForça Tática apreende adolescente com R$ 73,7 mil em dinheiro de facção criminosa
-
Política18 horas atrásCarolina Costa explica atuação do Programa Anjos da Escola no Lucas em Debate
-
Política1 dia atrásParlamentares governistas vão aos EUA apresentar contraponto à direita
