Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá cria novas gratificações e garante aumento de até 33% a servidores da educação
Cuiabá
Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).
A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.
A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.
Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.
A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.
As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Programa Casa Cuiabana realiza novo sorteio de 500 unidades nesta quinta (23)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza nesta quinta-feira (23), às 15h, o sorteio de 500 unidades habitacionais do programa Casa Cuiabana. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura de Cuiabá no YouTube, garantindo transparência e acompanhamento público de todo o processo.
O edital prevê a reserva de 3% das unidades para pessoas ou famílias em situação de rua ou em trajetória de rua, com acompanhamento socioassistencial. Além disso, 15% das unidades são destinadas a mulheres chefes de família; 3% a pessoas idosas; 3% a pessoas com deficiência; e o restante ao público geral, incluindo as categorias prioritárias.
Entre os principais critérios estão: estar em situação de vulnerabilidade social comprovada; ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850; não possuir imóvel residencial próprio nem financiamento habitacional ativo; residir em Cuiabá há mais de três anos com comprovação pelo CadÚnico; e ser o responsável familiar também devidamente registrado no CadÚnico.
O novo sorteio contempla a etapa do Tijucal, com nomes diferentes dos já selecionados anteriormente. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que os inscritos que não forem sorteados nesta etapa permanecem aptos para os próximos sorteios do programa, ampliando as oportunidades de acesso à moradia própria.
Ao todo, o programa Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas em dezembro. No primeiro sorteio, realizado no fim do ano passado, 1.000 candidatos foram selecionados, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva.
O sorteio não garante automaticamente a concessão do imóvel. A contemplação depende da entrega completa da documentação e da aprovação na análise técnica, conforme a legislação vigente.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação exigida ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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