Cáceres
Prefeitura inaugura hoje iluminação do campo de futebol do bairro Guanabara
Cáceres
A Prefeitura de Cáceres inaugura, nesta sexta-feira (31), às 18 horas, o novo sistema de iluminação do campo de futebol do bairro Guanabara. A melhoria amplia a estrutura esportiva disponível à comunidade e permitirá que moradores, atletas e projetos sociais utilizem o espaço com mais segurança também durante o período noturno.
A obra integra o programa de investimentos desenvolvido pela administração da prefeita Eliene Liberato Dias, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o objetivo de melhorar e valorizar os espaços destinados ao esporte comunitário em diferentes regiões do município.
O secretário municipal de Esportes e Lazer, Cristiano Neves, ressaltou que a iluminação dos campos contribui diretamente para ampliar o acesso da população às atividades esportivas. “Com um espaço iluminado, a comunidade passa a contar com mais horários para a realização de treinos, jogos, campeonatos e projetos sociais. Além de oferecer melhores condições aos atletas, esse investimento estimula a convivência entre as famílias e fortalece o esporte nos bairros”, afirmou Cristiano.
O secretário lembrou que outros espaços esportivos também já receberam sistemas de iluminação, entre eles os campos do bairro Santo Antônio, da Arena Louro José, do Junco, dos distritos do Caramujo e de Vila Aparecida, do Jardim das Oliveiras e da Cidade Alta, além dos miniestádios Celcita Pinheiro, no bairro Cidade Nova, e Wilson Viegas, conhecido como Sadia.
A melhoria no campo do Guanabara foi viabilizada a partir de uma indicação do vereador e desportista Flávio Negação, presidente da Câmara Municipal de Cáceres. Ele comemorou a conclusão do serviço e destacou a importância da parceria entre os poderes Executivo e Legislativo. “Essa era uma reivindicação dos moradores e dos esportistas do bairro. Agradeço à prefeita Eliene e ao secretário Cristiano pela atenção e por transformarem essa solicitação em uma melhoria concreta para a comunidade”, declarou o vereador.
A execução do projeto contou com o trabalho conjunto das secretarias municipais. Com recursos próprios, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer realizou a aquisição dos refletores de LED de alta eficiência. Os postes e os demais materiais elétricos foram disponibilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, por meio da Coordenadoria de Iluminação Pública.
Para a prefeita Eliene Liberato Dias, a entrega representa mais um avanço na política municipal de fortalecimento do esporte e do lazer. “Estamos proporcionando à comunidade um ambiente mais seguro e adequado para a prática esportiva. A iluminação amplia o período de utilização do campo e cria novas possibilidades para crianças, jovens, adultos, equipes e projetos desenvolvidos no bairro”, enfatizou Eliene.
A prefeita acrescentou que a gestão municipal continuará trabalhando para levar melhorias aos espaços esportivos de outras comunidades. Segundo ela, investir no esporte significa promover saúde, integração, cidadania e qualidade de vida para a população.
Ao final, Eliene convidou os moradores do Guanabara, esportistas e toda a população cacerense para participarem da inauguração. “Convido toda a comunidade para estar conosco hoje, às 18 horas, no campo do bairro Guanabara. Será um momento de celebração e de entrega de mais uma importante melhoria para o esporte e para as famílias da região. Todos estão convidados”, finalizou a prefeita.
Esdras Crepaldi – DRT 940/MT
Cáceres
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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ratificou uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que extinguiu uma ação proposta contra o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos). O processo era referente ao episódio em que o parlamentar “comemorou e sambou” por uma licitação vencida por uma empresa ligada a sua família, durante um evento realizado pelo Governo do Estado.
A ação popular foi proposta por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra o Governo do Estado, o deputado estadual Valmir Moretto, seu irmão, Glênio Moretto, a empresa Oeste Construtora Ltda, além do ex-governador Mauro Mendes (UB) e dos então secretários de Estado, Gilberto Figueiredo (Saúde) e Marcelo Oliveira (Infraestrutura).
O argumento do autor da ação era um suposto conflito de interesses e violação à moralidade administrativa decorrentes de declarações feitas por Valmir Moretto. Durante o evento da assinatura da ordem de serviço do Hospital Regional de Pontes e Lacerda, o parlamentar teria, em conversa captada por um microfone, feito referência às empresas vencedoras de licitações.
À ocasião, ele comentou com o então governador Mauro Mendes que, das três licitações, duas seriam de outra empresa e que uma “era dele”, o que segundo o autor da ação, diria respeito à empresa Oeste Construtora Ltda, apontada como vencedora da concorrência realizada pela Sinfra. Foi determinado ao autor da ação que ele promovesse uma emenda à inicial, para que esclarecesse se o objeto da ação se restringe à concorrência da Sinfra ou também a futura licitação do hospital.

(foto reprodução) – Nos autos, ele pedia a anulação da adjudicação de uma concorrência promovida pela Sinfra e a imposição de medidas preventivas para a futura licitação do Hospital Estadual do Sudoeste Mato-grossense. A extinção do processo se deu por conta de falhas na petição inicial apresentada pelo autor.
Após a decisão, o processo foi remetido ao TJMT, para passar por reanálise. Na decisão, a desembargadora apontou que a juíza de primeira instância acertou ao extinguir o processo sem resolução do mérito, pois, apesar de intimado para emendar a petição inicial, o autor da ação deixou de sanar as irregularidades apontadas e manifestou expressamente sua desistência.
“Cumpre destacar, ainda, que a extinção do feito não decorreu da análise do mérito da pretensão deduzida, mas exclusivamente da ausência de regularização da inicial, circunstância que inviabilizou o desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, inexistindo qualquer vício na sentença submetida ao reexame necessário, impõe-se sua integral manutenção. Diante do exposto, ratifico o ato sentencial em reexame”, diz a decisão.
Por: Folha Max
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