Cáceres
MPF aponta inconstitucionalidade em projeto da Câmara e defende ampliação da Estação Ecológica de Taiamã no Pantanal em Cáceres
Cáceres
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da ampliação da Estação Ecológica (Esec) de Taiamã, durante reunião realizada na última segunda-feira (10), com representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e organismos da sociedade civil.
Em março deste ano, foi assinado o Decreto nº 12.887/2026, que ampliou a área protegida de 11.554,98 para 68.502 hectares. Contudo, foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, que busca sustar os efeitos do decreto e, consequentemente, interromper a ampliação da estação ecológica, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense.
A área, que conta com quase 70% de vegetação natural preservada, atua como santuário genético e berçário natural para diversas espécies, proporcionando ambientes seguros para a reprodução e o desenvolvimento da fauna, especialmente de peixes de valor econômico.
Durante a reunião, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou nota técnica na qual aponta que o PDL é inconstitucional e alerta para os riscos de retrocesso ambiental caso a ampliação seja sustada.
Nota técnica – Segundo o documento, há um vício formal ou procedimental no projeto porque o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos do Poder Executivo apenas quando eles extrapolam o poder regulamentar ou os limites de uma delegação legislativa. Na avaliação do MPF, essa situação não ocorre no caso do Decreto nº 12.887/2026.
A nota técnica explica que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, III, atribui ao Poder Público a definição de espaços territoriais especialmente protegidos e estabelece que sua alteração ou supressão somente pode ocorrer por meio de lei. Ao mesmo tempo, a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê que a criação e a ampliação de unidades de conservação podem ocorrer por ato do Poder Público.
Assim, segundo o MPF, o decreto que ampliou a Esec Taiamã foi editado dentro da competência constitucional e legal atribuída ao Poder Executivo, sem extrapolação do poder regulamentar. Por isso, não estaria presente a hipótese constitucional que permite ao Congresso Nacional sustar o ato por meio de decreto legislativo.
Proteção ambiental – Estudos citados na nota técnica apontam a presença de espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada, a ariranha, o cervo-do-pantanal, o tamanduá-bandeira e o queixada. A região também abriga 278 espécies de aves, o equivalente a 45% das espécies registradas na planície de inundação do Pantanal, e funciona como rota de migração, área de reprodução e ponto de descanso para aves provenientes dos hemisférios Norte e Sul.
Para o MPF, a relevância ambiental da área vai além da biodiversidade. A Esec Taiamã e a região incorporada à unidade exercem importante função hidrológica, contribuindo para a manutenção do ciclo de nutrientes e do pulso de inundação do Pantanal. A área funciona como uma espécie de “esponja”, absorvendo água durante os períodos de cheia e contribuindo para a regulação dos níveis dos rios. Também auxilia na contenção da propagação de espécies exóticas para áreas adjacentes.
A região é considerada estratégica para a conservação da biodiversidade. Segundo informações do ICMBio analisadas pelo MPF, 90% da área proposta para ampliação da Esec Taiamã está classificada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como de importância biológica “Muito Alta”. A área ampliada reúne lagoas, corixos e baías que funcionam como berçários para diversas espécies e contribuem para a manutenção da diversidade biológica, do equilíbrio hidrológico, da ictiofauna e dos estoques pesqueiros do Pantanal Norte.
Nesse contexto, o MPF alerta que a suspensão da ampliação representaria mais do que a redução da área formalmente protegida. A medida poderia fragilizar a proteção de ambientes fundamentais para a reprodução e o desenvolvimento de espécies, reduzir a conectividade ecológica e comprometer funções naturais relacionadas ao equilíbrio hidrológico e à manutenção dos estoques pesqueiros.
Mais de dez anos de estudos – A ampliação da Esec Taiamã foi precedida por mais de dez anos de estudos, consultas e modificações na proposta original. A nota ainda rebate alegações sobre a diminuição de área de pesca e impactos no setor produtivo e na navegação. O processo teve início em 2010, com a apresentação de proposta para incluir a Ilha de Sararé e a área conhecida como Campo nos limites da unidade de conservação. O decreto publicado em março deste ano incorporou cerca de 57 mil hectares à estação ecológica.
A ampliação, segundo a nota, não criou uma nova proibição de pesca na região. O que houve foi um reforço da proteção de uma área reconhecida como importante para a reprodução dos estoques pesqueiros, conferindo maior estabilidade jurídica a uma proteção que anteriormente dependia de atos normativos infralegais.
O MPF também esclarece que a ampliação não impede a navegação no Rio Paraguai. Os rios Paraguai e Bracinho foram excluídos dos limites da unidade de conservação, e as regras de navegação permanecem inalteradas. Segundo a nota, as áreas de interesse para instalação de estruturas portuárias e passagem de embarcações de carga também não estão dentro do polígono ampliado.
Quanto à pecuária, o procurador relata que esteve presencialmente na região em duas oportunidades, inclusive após a ampliação, e constatou que as áreas visitadas são predominantemente alagadas, o que torna praticamente inviável a atividade pecuária intensiva.
Participação social – O processo de ampliação também contou, segundo o MPF, com participação da sociedade. Foram realizadas audiência pública aberta, reuniões e visitas ao território com pesquisadores, entidades setoriais, conselhos e representantes do poder público, além de duas rodadas de consulta livre, prévia e informada com pescadores artesanais da região. A nota técnica destaca ainda que a área ampliada não se sobrepõe a locais de uso ou ocupação por comunidades tradicionais, quilombolas ou populações indígenas.
Além da relevância ambiental, a região possui importância arqueológica. Segundo manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerada pelo MPF, a área tem “altíssimo potencial arqueológico” e abriga cinco sítios arqueológicos identificados.
Para o procurador da República, o conjunto de estudos técnicos, consultas públicas e manifestações de diferentes instituições demonstra que a ampliação foi resultado de um processo prolongado de análise e debate, e não de uma decisão isolada.
“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”, diz Gabriel Infante.
Na conclusão da nota técnica, o procurador afirma que a ampliação da Esec Taiamã é constitucional e não pode ser combatida por meio de decreto legislativo. Para o MPF, a medida representa um avanço na efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem prejuízo significativo à ordem econômica ou a outros direitos, como propriedade, trabalho, livre iniciativa e locomoção.
Cáceres
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Assessroria
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) realiza, nos dias 18 e 19 de novembro de 2026, o Seminário “Gestão Tripartite: A importância da integração União, Estado e Municípios na Gestão Ambiental”. O evento, que acontecerá na capital, tem como objetivo central fortalecer a cooperação entre os entes federativos, promover o intercâmbio de experiências e debater estratégias para aprimorar as políticas ambientais nos municípios, com foco prioritário na regularização de imóveis rurais.
O encontro ganha relevância diante do cenário normativo atual, moldado pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A legislação unificou as regras nacionais e gerou profundas transformações na integração e na coordenação entre as autoridades licenciadoras — sejam elas o Ibama, órgãos estaduais ou municipais — e os demais órgãos intervenientes.
Foco no Sudoeste e Parceria com Cáceres
Para esta edição, a região Sudoeste do estado recebeu atenção especial. Todos os 23 municípios da região foram convidados a participar das discussões. A organização e o suporte para a mobilização contam com a colaboração direta da Diretoria da Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Cáceres. A regional atua como peça-chave na articulação local para garantir a presença e o engajamento dos gestores municipais.
“E muito bom fazer a diferença na vida das pessoas. Nossa missão nas regionais vai além da fiscalização, trabalhamos lado a lado com os municípios para aproximar o Estado do produtor local. A participação unida da Região Sudoeste reflete o compromisso regional com o desenvolvimento sustentável”, declarou Luiz Sergio Garcia, Diretor Regional da SEMA-MT em Cáceres.
Avanços do CAR Digital 2.0 e Agricultura Familiar
Durante o seminário, o órgão ambiental apresentará as atualizações e os avanços tecnológicos do CAR Digital 2.0. A pauta principal será a regularização de pequenas propriedades e posses rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais em Mato Grosso. O processo é conduzido com base nas diretrizes do Código Florestal, complementado pelas normas do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“A preocupação da Secretaria está totalmente voltada aos pequenos produtores e agricultores familiares que possuem CAF, PRONAF, DAP ou declaração de subsistência. Mudamos a perspectiva em torno da regularização rural, graças ao empenho do corpo técnico, reduzimos significativamente a burocracia e automatizamos processos, garantindo soluções rápidas sem abrir mão do rigor técnico”, afirmou Luiz Sergio Garcia, Diretor Regional da SEMA-MT em Cáceres-MT.
Reconhecimento e Fortalecimento Regional
O trabalho de descentralização e a busca pela eficiência no atendimento à população foram atribuídos ao esforço diário das Unidades Desconcentradas. Além da diretoria de Cáceres, as regionais de Tangará da Serra, Juína, Confresa, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop, Alta Floresta e Guarantã do Norte têm desempenhado um papel fundamental na redução de passivos ambientais históricos.
A consolidação desse modelo de gestão integrada conta com o apoio institucional e os investimentos promovidos pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e pelo Governador Otaviano Pivetta, voltados à valorização das unidades regionais e ao fortalecimento da fiscalização e regularização em todo o território mato-grossense.
“O fortalecimento das nossas regionais é um pilar estratégico para Mato Grosso. Investir nas estruturas do interior garante que a preservação ambiental caminhe em total harmonia com a força econômica e produtiva dos nossos municípios”, pontuou Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
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