Cáceres
Justiça condena 4 a até 25 anos por ataque a tiros em bar de Cáceres
Cáceres
É a terceira sentença do mesmo juízo, em menos de dois meses, a mandar apurar possível fraude previdenciária ligada a mortes que nunca chegaram ao cartório.

Por: Rojane Marta/Fatos de MT
O juiz de direito e diretor do foro da Comarca de Cáceres, José Eduardo Mariano, autorizou o registro tardio de um óbito ocorrido em 23 de julho de 2007 e, na mesma sentença, determinou o envio de cópia do procedimento à Delegacia de Polícia para análise de eventual crime contra o sistema previdenciário. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico. Entre a morte e o assentamento no cartório passaram-se quase 19 anos.
O pedido chegou à Justiça por meio de uma parente do falecido, que buscava formalizar o registro não feito no prazo legal. Declaração de óbito, termo de declaração e depoimento de duas testemunhas foram apresentados no processo. O magistrado considerou os documentos suficientes para comprovar tanto a data da morte quanto a ausência do registro, e deferiu a transcrição no livro do Cartório do 2º Ofício da comarca, com fundamento na Lei de Registros Públicos e parecer favorável do Ministério Público.
A remessa à polícia partiu do Ministério Público. “Ante o pedido do Ministério Público acerca das informações prestadas pelo INSS, remeta-se cópia do presente expediente à Delegacia de Polícia para análise de eventual prática de crime contra o sistema previdenciário”, escreveu o juiz.
O texto publicado não diz qual informação o instituto prestou, se algum benefício permaneceu vinculado ao nome do falecido, por quanto tempo, quem teria recebido os valores nem qual seria o prejuízo. Nenhum suspeito é apontado. A sentença também não determina o cancelamento de pagamento algum, o que a diferencia de outras decisões recentes do mesmo juízo.
A assinatura tem data de 17 de abril. A publicação saiu em 8 de setembro, quase cinco meses depois.
Um dia antes, em 16 de abril, o mesmo magistrado havia assinado sentença em caso parecido, publicada em 4 de setembro. Naquele processo, um benefício assistencial de prestação continuada seguiu ativo por 20 meses em nome de uma idosa morta em agosto de 2024, porque o falecimento nunca foi levado ao cartório. O juiz mandou oficiar o INSS para cessar o pagamento e, também a pedido do Ministério Público, remeter cópia à delegacia. Em julho, outra sentença da mesma comarca autorizou o registro de um óbito de 2009 e seguiu o mesmo caminho.
Os cartórios de registro civil têm um dia útil para lançar cada óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, base que o INSS consulta para interromper pagamentos. Quando a família não procura o cartório, a morte não entra no sistema e o benefício pode continuar ativo por anos.
Não há informação, na publicação, sobre inquérito instaurado. Caberá à autoridade policial decidir se abre investigação e quem eventualmente será apurado.
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