Agricultura
Verão reforça peso de El Niño e La Niña no planejamento do agronegócio
Agricultura
O agronegócio brasileiro entrou na última semana de janeiro sob um cenário clássico de verão: calor intenso, elevada umidade e temporais recorrentes em grande parte do país. Segundo a Climatempo, os volumes expressivos de chuva registrados nos últimos dias foram consequência do segundo episódio da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), que manteve áreas do Centro-Oeste, Sudeste e parte do Norte sob instabilidade persistente.
Com a perda de força da ZCAS, outro sistema passa a ganhar relevância: a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que avança em direção ao Nordeste e deve concentrar as chuvas na região. Ainda assim, a combinação entre calor e umidade segue favorecendo pancadas isoladas por quase todo o território nacional, com aumento das temperaturas principalmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste — um quadro que impõe desafios diretos às operações no campo, da colheita ao manejo de lavouras e rebanhos.
Esse comportamento atmosférico reforça uma realidade conhecida por quem produz: o agronegócio brasileiro funciona como uma verdadeira indústria a céu aberto, totalmente dependente do clima. Nesse contexto, fenômenos de escala global, como El Niño e La Niña, seguem sendo determinantes para o desempenho das safras, influenciando desde o planejamento do plantio até os preços dos alimentos.
De acordo com o CPTEC/INPE, o El Niño ocorre quando as águas do Oceano Pacífico Equatorial se aquecem acima da média, enquanto a La Niña é caracterizada pelo resfriamento dessas mesmas águas. Essa variação térmica altera a circulação dos ventos e, consequentemente, a distribuição das chuvas ao redor do planeta. No Brasil, os reflexos são sentidos de forma desigual entre as regiões e se estendem por longos períodos, já que esses fenômenos podem durar de nove meses a até dois anos, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Durante episódios de El Niño, o Norte e o Nordeste tendem a enfrentar redução das chuvas, com impactos severos sobre culturas como milho, feijão e mandioca, além de prejuízos às pastagens. No Sul, o excesso de precipitação costuma dificultar o manejo das lavouras, aumentar a incidência de doenças fúngicas e atrasar a colheita. Já no Centro-Oeste, o principal efeito é o aumento das temperaturas, que acelera o ciclo das plantas e pode comprometer o enchimento dos grãos, reduzindo a produtividade.
A La Niña, por sua vez, costuma inverter esse padrão. O fenômeno é especialmente crítico para produtores do Sul e do Mato Grosso do Sul, onde a escassez de chuvas já provocou quebras históricas de safra. Dados do Inmet indicam que eventos mais intensos podem reduzir a produção em até 30%. Em contrapartida, regiões do Norte, Nordeste e do Matopiba tendem a se beneficiar de um regime de chuvas mais regular, favorecendo o desenvolvimento das lavouras.
Essas oscilações climáticas afetam diretamente o calendário agrícola. Atrasos no plantio da soja, por exemplo, podem comprometer a janela do milho safrinha, expondo a cultura a riscos como seca ou geadas fora de época. Para reduzir essas incertezas, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) passou a ser uma ferramenta central no planejamento da produção, indicando os períodos mais seguros para o plantio em cada município, com base em séries históricas que incorporam os efeitos do El Niño e da La Niña.
Além disso, o uso crescente de previsões meteorológicas mais precisas, o desenvolvimento de cultivares adaptadas a estresses hídricos pela Embrapa e a adoção de práticas como o Sistema Plantio Direto têm ajudado o produtor a mitigar perdas. Em um ambiente climático cada vez mais volátil, a combinação entre ciência, tecnologia e gestão tornou-se tão estratégica quanto o próprio manejo da lavoura.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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