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VBP deve ser recorde em 2025 com força do café e recuperação da pecuária

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Minas Gerais deve encerrar 2025 com o maior Valor Bruto da Produção (VBP) de sua história. A projeção mais recente do Ministério da Agricultura (Mapa) aponta faturamento de R$ 168,1 bilhões, avanço de 13,8% sobre 2024. O VBP, medido mensalmente com dados do IBGE, Conab e Cepea/USP, funciona como um termômetro da renda efetiva gerada no campo e confirma o bom momento da agropecuária mineira — mesmo diante de um ano marcado por oscilações climáticas e pressão nos custos de produção.

O motor do crescimento continua sendo o segmento das lavouras, responsável por dois terços do VBP estadual. Em 2025, esse conjunto deve alcançar R$ 113,4 bilhões, alta de 17,3%. O café, carro-chefe da agricultura mineira e produto de maior peso na pauta estadual, mantém a liderança com desempenho acima do esperado. A estimativa atual aponta VBP de R$ 59 bilhões, quase metade de toda a renda agrícola do estado, resultado de preços firmes, produtividade ajustada e maior volume da safra.

Logo atrás, a soja segue consolidada como segunda cultura mais relevante, devendo movimentar R$ 18,6 bilhões — expansão de 11% na comparação com 2024. O milho, que enfrentou cenário adverso no ano passado, reage e promete fechar o ano com R$ 7,8 bilhões, crescimento de 19%.

Ainda assim, o quadro não é homogêneo. Culturas importantes para regiões específicas do estado registram recuos expressivos, refletindo perda de competitividade e impacto climático. Cana-de-açúcar, banana, batata, mandioca, laranja, feijão e arroz devem encerrar o ano no campo negativo, com quedas que variam de 4% (cana) a 55% (batata-inglesa). Em algumas cadeias, o clima reduziu área e produtividade; em outras, o problema foi a deterioração de preços ao produtor.

No outro extremo, a pecuária mineira mantém curva ascendente e deve faturar R$ 54,7 bilhões em 2025, crescimento de 7,3%. O leite continua sendo o produto de maior peso, com receita estimada em R$ 18,3 bilhões, impulsionada pela melhora gradual dos preços e pela reorganização da oferta no estado — maior bacia leiteira do país.

A carne bovina, segmento em franca recuperação após dois anos pressionados, deve alcançar R$ 18 bilhões, alta de 13%, refletindo a retomada das exportações e o mercado interno mais firme. Já a avicultura, que chegou a enfrentar excesso de oferta no ano passado, deve gerar R$ 8,2 bilhões, avanço de 3% puxado pela demanda de fim de ano e pela recomposição de embarques. A suinocultura, por sua vez, deve fechar com R$ 7,4 bilhões, crescendo 7%, movimento consistente com o ganho de competitividade que o setor mineiro vem construindo no Centro-Sul do país.

Se as projeções se confirmarem, Minas encerrará o ano com um VBP superior ao PIB de muitos estados brasileiros, reforçando o peso estratégico do campo na economia local e a importância de políticas de estabilidade produtiva diante de ciclos mais curtos e cada vez mais voláteis.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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