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Trump reacende esperança para o café, mas gargalos nos portos travam exportações

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que pretende reduzir “algumas tarifas” sobre as importações de café, nesta terça-feira (11.11). A medida, ainda sem detalhamento sobre prazos ou países beneficiados, reacende a expectativa de alívio entre exportadores brasileiros, que desde agosto enfrentam uma sobretaxa de 50% sobre o produto enviado aos EUA.

O Brasil é o maior fornecedor de café do mundo e tem nos Estados Unidos um de seus principais mercados consumidores. Com a tarifa em vigor, as exportações brasileiras para o mercado americano despencaram 46% em agosto e mais de 50% em setembro, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O impacto atingiu toda a cadeia, reduzindo receitas e pressionando margens de cafeicultores, que já convivem com custos de produção elevados e câmbio volátil.

Em outubro, durante encontro na Malásia, Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discutiram a possibilidade de um acordo para reverter as tarifas. Ainda não há, porém, definição sobre prazos ou condições. Lula afirmou, no início de novembro, que voltará a tratar do tema diretamente com o líder americano caso não haja avanço até o fim da COP30, em Belém.

Entraves – Mesmo com a sinalização positiva no campo diplomático, o setor enfrenta outro desafio imediato: a lentidão nos portos brasileiros. De acordo com o Cecafé, 939 mil sacas de café — o equivalente a 2.848 contêineres — ficaram retidas em setembro por falta de espaço em navios e atrasos nas escalas. O prejuízo com armazenagem, pré-stacking e taxas de detenção chegou a R$ 8,99 milhões, o terceiro maior já registrado pela entidade.

No mesmo período, 57% das embarcações, ou 202 de um total de 355 navios, enfrentaram atrasos ou alterações de rota nos principais portos do país. O problema é agravado pela demora na realização do leilão do terminal Tecon Santos 10, considerado essencial para ampliar a capacidade de movimentação de cargas no Porto de Santos, responsável por grande parte das exportações do agronegócio.

O diretor técnico do Cecafé, Eduardo Heron, alerta que a lentidão do processo ameaça a competitividade do café brasileiro no exterior. Segundo ele, “enquanto os entraves burocráticos persistirem, os exportadores terão prejuízos ampliados, os cafeicultores receberão menos e o país deixará de arrecadar bilhões em receitas”.

A impossibilidade de embarcar todo o volume planejado impediu o ingresso de R$ 1,87 bilhão em receitas de exportação apenas em setembro, considerando o preço médio de US$ 370,72 por saca. O atraso nos navios também encarece o produto, já que o tempo adicional de armazenagem e as taxas portuárias acabam repassadas ao produtor.

Além do café, outros segmentos do agronegócio, como açúcar, algodão e celulose, também sofrem com os gargalos logísticos. A Auditoria de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), do Tribunal de Contas da União (TCU), apontou irregularidades no modelo de leilão proposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o que paralisou o processo e aumentou a incerteza no setor.

Apesar das dificuldades, o Brasil deve encerrar 2025 como líder global em exportações de café, com expectativa de 42 milhões de sacas embarcadas, segundo o Cecafé. O país vem diversificando seus destinos, com destaque para Alemanha, Japão e México, que ampliaram as compras após a alta das tarifas americanas.

A possível redução das taxas pelos Estados Unidos, se confirmada, traria fôlego ao setor, mas especialistas alertam que o impacto será limitado enquanto o país não resolver os gargalos logísticos e ampliar a infraestrutura portuária.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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