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Receita deve autorizar produtores usar talões físicos na transição para NF-e

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A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais em todo o país, em vigor desde a última segunda-feira (05.01), já começa a provocar ajustes operacionais nos Estados. No Rio Grande do Sul, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estadual trabalham em uma autorização temporária para permitir o uso de talões de produtor já impressos, como forma de amenizar dificuldades na fase inicial de adaptação ao novo sistema.

A medida, que deve ser publicada nos próximos dias, terá caráter excepcional e transitório. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), não haverá autorização para a impressão de novos talões físicos. A iniciativa foi solicitada por entidades representativas do setor rural e confirmada oficialmente pelo governo estadual.

De acordo com a Sefaz-RS, o texto da autorização ainda está em elaboração, o que explica o atraso na publicação. O objetivo é criar uma solução de curto prazo para reduzir entraves operacionais enfrentados principalmente por pequenos produtores, sem comprometer a transição definitiva para o modelo eletrônico.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) avalia que a flexibilização é fundamental para a agricultura familiar, segmento mais exposto a problemas de conectividade, acesso limitado à internet, falta de equipamentos adequados e dificuldades de capacitação para operar sistemas digitais de emissão de documentos fiscais.

Na prática, a autorização permitirá que produtores utilizem talões físicos que já estão em sua posse enquanto se adaptam às exigências da NF-e, evitando paralisação de vendas, atrasos na comercialização e riscos de penalidades fiscais em um momento de transição tecnológica.

Enquanto a norma não é oficialmente publicada, a orientação das autoridades fiscais é que os produtores sigam as regras atualmente vigentes e busquem apoio junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais em seus municípios. Esses sindicatos vêm atuando como ponte entre os produtores e o poder público, oferecendo esclarecimentos e apoio técnico durante o processo de mudança.

A adoção obrigatória da NF-e no meio rural marca uma mudança estrutural na relação do produtor com o fisco, com potencial de aumentar controle, rastreabilidade e eficiência tributária. No curto prazo, porém, a transição expõe desigualdades de acesso à tecnologia no campo, sobretudo em regiões onde a infraestrutura digital ainda é precária.

A expectativa é que a autorização temporária funcione como um período de amortecimento, permitindo que produtores se adaptem gradualmente ao novo modelo, sem interrupções na atividade econômica e na comercialização da produção rural.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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