Agricultura
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
Agricultura
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Frango sobe 6,6% em abril fica mais barato que carnes de boi e porco
O preço do frango resfriado subiu 6,6% na primeira quinzena de abril, passando de cerca de R$ 6,73/kg em março para R$ 7,18/kg, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq). A alta foi puxada principalmente pelo aumento do frete, pressionado pelo diesel, e pela melhora no consumo no início do mês.
Na comparação com a carne bovina, o frango voltou a ganhar vantagem. Hoje, enquanto o frango gira em torno de R$ 7/kg, o boi no atacado (carcaça) opera na faixa de R$ 20 a R$ 22/kg, o que coloca a relação em cerca de 3 vezes mais caro para a carne bovina. É o maior diferencial dos últimos anos, o que favorece a troca no consumo: quando o boi sobe, o consumidor migra para o frango.
Já frente à carne suína, o cenário é inverso. A carcaça suína caiu e hoje gira próxima de R$ 12 a R$ 13/kg, reduzindo a diferença para o frango e tornando o suíno mais competitivo. Na prática, o frango ganha mercado do boi, mas perde espaço para o porco.
No campo, o impacto vai além do preço da carne. O aumento do frete pesa diretamente no custo da cadeia — do transporte de ração ao escoamento da produção — e limita ganhos maiores ao produtor.
O Brasil é um dos maiores players globais da proteína de frango. Em 2025, a produção ficou próxima de 15 milhões de toneladas, com exportações ao redor de 5 milhões de toneladas, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal. Isso significa que cerca de 65% a 70% da produção fica no mercado interno, que segue como principal destino da carne de frango.
O consumo doméstico continua elevado. O brasileiro consome, em média, 45 a 47 quilos de carne de frango por ano, o maior entre as proteínas. Esse volume explica por que pequenas variações de preço têm impacto direto no mercado.
Para o produtor, o momento é de atenção. O preço reage, mas os custos — principalmente transporte e insumos — seguem pressionados. Para o consumidor, o frango continua sendo a proteína mais acessível frente ao boi, mas começa a disputar espaço com o suíno, que ficou mais barato nas últimas semanas.
Fonte: Pensar Agro
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