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Agricultura

Irregularidade das chuvas afeta colheita da soja e plantio do milho no País

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A distribuição desigual das chuvas nas principais regiões produtoras do País tem impactado diretamente o ritmo da colheita da soja e o avanço do plantio do milho segunda safra. Enquanto áreas enfrentam excesso de umidade e atrasos nas operações de campo, outras já registram déficit hídrico, elevando o risco para o desenvolvimento das lavouras.

00No Centro-Oeste, principal polo de produção de grãos, o cenário é dividido. Em partes de Mato Grosso, a colheita da soja avança para a fase final, mas ainda enfrenta interrupções pontuais por excesso de umidade. Ao mesmo tempo, o plantio do milho safrinha segue em ritmo acelerado, porém com risco crescente em áreas semeadas fora da janela ideal, que começam a perder umidade no solo.

Já em Mato Grosso do Sul, o problema predominante é a falta de chuva em regiões produtoras. O déficit hídrico nas últimas semanas tem afetado tanto a soja tardia — ainda em fase de enchimento de grãos — quanto o estabelecimento inicial do milho segunda safra. Em áreas mais críticas, há relatos de perda de produtividade relevante, com impacto direto na rentabilidade.

No Sul do País, a situação é semelhante, com destaque para o Paraná. O atraso na colheita da soja, provocado por chuvas no início do ciclo, empurrou parte do plantio do milho para fora do período ideal. Agora, com a redução das precipitações e temperaturas elevadas, lavouras recém-implantadas enfrentam restrição de umidade em fases sensíveis de desenvolvimento.

Os efeitos no milho já são perceptíveis. A falta de água reduz o crescimento vegetativo, compromete a formação de espigas e pode limitar o potencial produtivo. Em algumas áreas, produtores relatam sintomas típicos de estresse hídrico, como o enrolamento das folhas, sinal de que a planta tenta reduzir a perda de água.

Enquanto isso, no Norte, estados como Pará ainda registram volumes elevados de chuva, o que mantém a umidade do solo, mas pode dificultar operações logísticas e atrasar atividades no campo. No Nordeste, a chuva segue mais concentrada na faixa litorânea, com o interior enfrentando condições mais secas e quentes.

O cenário reforça um padrão cada vez mais frequente na agricultura brasileira: não se trata apenas de falta ou excesso de chuva, mas da dificuldade de distribuição ao longo do tempo e do território. Essa variabilidade afeta diretamente o calendário agrícola, aumenta o risco produtivo e exige maior capacidade de adaptação por parte do produtor.

Para as próximas semanas, a regularidade das precipitações será decisiva. No caso do milho safrinha, a disponibilidade de água no solo nas fases iniciais e de desenvolvimento será determinante para sustentar o potencial produtivo, especialmente em áreas que já operam fora da janela ideal de plantio.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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