Agricultura
Frango sobe 6,6% em abril fica mais barato que carnes de boi e porco
Agricultura
O preço do frango resfriado subiu 6,6% na primeira quinzena de abril, passando de cerca de R$ 6,73/kg em março para R$ 7,18/kg, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq). A alta foi puxada principalmente pelo aumento do frete, pressionado pelo diesel, e pela melhora no consumo no início do mês.
Na comparação com a carne bovina, o frango voltou a ganhar vantagem. Hoje, enquanto o frango gira em torno de R$ 7/kg, o boi no atacado (carcaça) opera na faixa de R$ 20 a R$ 22/kg, o que coloca a relação em cerca de 3 vezes mais caro para a carne bovina. É o maior diferencial dos últimos anos, o que favorece a troca no consumo: quando o boi sobe, o consumidor migra para o frango.
Já frente à carne suína, o cenário é inverso. A carcaça suína caiu e hoje gira próxima de R$ 12 a R$ 13/kg, reduzindo a diferença para o frango e tornando o suíno mais competitivo. Na prática, o frango ganha mercado do boi, mas perde espaço para o porco.
No campo, o impacto vai além do preço da carne. O aumento do frete pesa diretamente no custo da cadeia — do transporte de ração ao escoamento da produção — e limita ganhos maiores ao produtor.
O Brasil é um dos maiores players globais da proteína de frango. Em 2025, a produção ficou próxima de 15 milhões de toneladas, com exportações ao redor de 5 milhões de toneladas, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal. Isso significa que cerca de 65% a 70% da produção fica no mercado interno, que segue como principal destino da carne de frango.
O consumo doméstico continua elevado. O brasileiro consome, em média, 45 a 47 quilos de carne de frango por ano, o maior entre as proteínas. Esse volume explica por que pequenas variações de preço têm impacto direto no mercado.
Para o produtor, o momento é de atenção. O preço reage, mas os custos — principalmente transporte e insumos — seguem pressionados. Para o consumidor, o frango continua sendo a proteína mais acessível frente ao boi, mas começa a disputar espaço com o suíno, que ficou mais barato nas últimas semanas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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