Agricultura
Faltam 30 dias para a abertura oficial, mas a colheita 2026 já começou em dois Estados
Agricultura
Faltando cerca de 30 dias para a Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26, as primeiras máquinas já entraram em campo no Brasil. Registros iniciais de colheita aparecem em áreas do oeste do Paraná e em regiões do médio-norte, leste e oeste de Mato Grosso, indicando que a safra começa a ganhar ritmo antes mesmo do marco oficial que tradicionalmente simboliza o início dos trabalhos em escala nacional.
O avanço ainda é pontual e concentrado, sobretudo em áreas com calendário mais antecipado e em lavouras irrigadas, mas o movimento reforça a percepção de um ciclo que evoluiu de forma relativamente rápida em parte das regiões produtoras. A expectativa é de que o avanço mais consistente da colheita ocorra ao longo de janeiro, à medida que as condições climáticas permitam maior entrada das máquinas nas áreas de sequeiro.
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve colher 177,1 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, volume 3,3% superior ao do ciclo anterior. A projeção considera uma área plantada próxima de 49 milhões de hectares e sustenta o cenário de mais uma safra robusta, mesmo diante das adversidades climáticas registradas ao longo do desenvolvimento das lavouras.
O início da temporada foi marcado por períodos de calor intenso e por irregularidade na distribuição das chuvas em diferentes regiões do país. Ainda assim, a maior parte das lavouras apresentou evolução satisfatória até este momento. Técnicos ressaltam que perdas pontuais de rendimento podem ocorrer, especialmente em áreas mais afetadas pelo estresse hídrico, mas sem comprometer, até agora, o volume esperado de produção.
Neste estágio da safra, o clima segue sendo o principal fator de atenção. A definição do potencial produtivo, sobretudo nas áreas de sequeiro, ainda depende do comportamento das chuvas nos próximos meses. Janeiro e fevereiro serão decisivos para consolidar os índices de produtividade, enquanto áreas de plantio mais tardio podem estender essa definição até o início de março.
A expectativa do setor é que o avanço da colheita nas próximas semanas confirme o cenário positivo que começa a se desenhar no campo. A Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26, marcada para o dia 30 de janeiro, em Porto Nacional (TO), deve marcar a consolidação desse movimento e o início efetivo da colheita em escala nacional, abrindo um novo ciclo para o mercado de grãos em 2026.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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