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Agricultura

Exportações de frutas crescem 20% e receita supera R$ 7,8 bilhões

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O Brasil ampliou de forma consistente sua presença no mercado internacional de frutas em 2025. As exportações do setor somaram 1,28 milhão de toneladas, avanço de 19,63% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). A receita acompanhou o movimento e alcançou R$ 7,83 bilhões, crescimento de 12%, configurando o terceiro recorde anual consecutivo.

O desempenho reforça o peso da fruticultura irrigada do Semiárido Nordestino, especialmente do Vale do Rio São Francisco, responsável pela maior parte dos embarques de manga e uva. A oferta contínua ao longo do ano tem sido um diferencial competitivo do Brasil frente a outros exportadores globais.

A manga manteve a liderança em volume exportado, com cerca de 291 mil toneladas, embora o faturamento, de R$ 1,81 bilhão, tenha recuado levemente em relação ao ano anterior. Já o melão, os limões e limas e a melancia apresentaram crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita, refletindo maior diversificação da pauta exportadora.

Outro segmento que ganhou relevância foi o de conservas e preparações de frutas, excluídos os sucos. As vendas desses produtos renderam aproximadamente R$ 967 milhões, alta de 16,1%, com embarques de 63,4 mil toneladas, crescimento de 7,6%.

Entre as principais frutas exportadas, os números em faturamento foram os seguintes:

  • Manga: R$ 1,81 bilhão

  • Melão: R$ 1,25 bilhão

  • Limões e limas: R$ 1,08 bilhão

  • Uva: R$ 857 milhões

  • Melancia: R$ 624 milhões

  • Mamão: R$ 405 milhões

  • Abacate: R$ 263 milhões

  • Banana: R$ 176 milhões

Tarifas dos EUA não travam exportações

Os Estados Unidos permaneceram como o terceiro principal destino das frutas brasileiras. Foram embarcadas 76,7 mil toneladas, gerando R$ 710 milhões em receita. Apesar de uma leve retração frente ao ano anterior, o impacto das tarifas impostas pelo governo norte-americano foi considerado administrável pelo setor.

A avaliação é que, no caso de frutas como a manga, o Brasil se beneficiou de janelas de mercado sem concorrência direta, especialmente entre agosto e outubro. Além disso, houve coordenação entre exportadores e importadores para diluir o custo das tarifas ao longo da cadeia, evitando prejuízos aos produtores.

Europa lidera compras; Japão e Argentina surpreendem

A União Europeia seguiu como principal mercado das frutas brasileiras, com 775,3 mil toneladas importadas e faturamento de aproximadamente R$ 4,47 bilhões, crescimento superior a 11%. O Reino Unido aparece na sequência, com R$ 1,29 bilhão em compras.

Entre os destaques do ano estão Japão e Argentina. O mercado japonês mais que dobrou as aquisições, chegando a 3,9 mil toneladas, com receita próxima de R$ 100 milhões. Já a Argentina importou 73,3 mil toneladas, movimentando cerca de R$ 376 milhões, avanço próximo de 70% em valor.

Para o produtor rural, os dados reforçam que a fruticultura brasileira segue ganhando espaço externo, sustentada por escala, oferta regular e maior profissionalização logística e comercial — fatores que ampliam a competitividade mesmo em um cenário internacional mais desafiador.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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