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Agricultura

Conferencia mobiliza mais de R$ 7 trilhões e traz avanços para o agronegócio

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A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) chegou ao fim oficialmente nesta sexta-feira (21.11), em Belém, Pará, mas, na prática, a conferência ainda não acabou. Como ocorre todos os anos, o evento só termina de verdade quando os países fecham consenso sobre o documento final — algo que ainda está em negociação e que deve se estender pelo fim de semana. Para o agronegócio brasileiro, porém, o saldo já é visível: a conferência consolidou avanços importantes e posicionou o agro nacional como parte das soluções climáticas, não do problema.

Ao longo das duas semanas, temas relevantes para o setor avançaram, especialmente no que diz respeito ao financiamento climático. O texto mais recente das negociações mantém a meta de mobilizar mais de R$ 7 trilhões anuais a partir de 2035 para adaptação e mitigação. O setor rural acompanha essa discussão de perto, já que parte desses recursos poderá ser direcionada à agricultura que adota práticas sustentáveis, desde manejo de solo até recuperação de áreas degradadas. Houve percepção geral de que o Brasil conseguiu demonstrar, com clareza, que possui projetos sólidos e escaláveis nesse campo.

Outro ponto que dominou os corredores da COP foi a discussão energética. Apesar da pressão de alguns países, dificilmente o documento final trará menção ao fim dos combustíveis fósseis — um tema travado por tensões geopolíticas e interesses de grandes produtores de petróleo. Para o agro, isso abre oportunidade para reforçar a relevância dos biocombustíveis. Especialistas lembram que, para fazer diferença global, seria necessário quadruplicar a produção mundial, e o Brasil surge com forte potencial de expansão sobre áreas já abertas.

A COP 30 também serviu como vitrine da agricultura tropical. A AgriZone, espaço dedicado ao tema, mostrou a delegações estrangeiras que há diferentes modelos agrícolas e que sistemas tropicais bem manejados conseguem reduzir emissões, aumentar produtividade e recuperar áreas improdutivas. Esse reconhecimento apareceu nas discussões formais, que reafirmaram um ponto fundamental para o Brasil: qualquer transição para economias de baixa emissão não pode comprometer a segurança alimentar mundial.

O setor, porém, não deixou de apontar falhas. A participação do agro na zona de negociações formais ficou aquém do ideal devido ao número reduzido de credenciais distribuídas ao Ministério da Agricultura e a entidades do setor. Representantes que acompanharam as conversas destacam que, embora a presença na AgriZone e em espaços paralelos tenha sido forte, o acesso limitado à área central da COP prejudica o diálogo direto com delegações e negociadores.

Apesar disso, o balanço geral é positivo. A agricultura brasileira saiu da COP 30 com maior visibilidade, posicionamento mais claro e abertura para receber investimentos internacionais vinculados a práticas sustentáveis. E enquanto as negociações finais seguem nos bastidores, o recado já está dado: o agro quer ocupar seu espaço nas decisões climáticas e pretende chegar ainda mais preparado à COP 31, quando sistemas alimentares serão tema central — e o debate sobre agricultura estará inevitavelmente no centro da mesa.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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