Agricultura
Brasil cresce 38% na produção de vinho em 2025 e se destaca em cenário global
Agricultura
A produção de vinho no Brasil vai na contramão da estagnação global em 2025 e vive um dos melhores momentos da série recente. Segundo as primeiras estimativas da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), o país deve produzir cerca de 2,9 milhões de hectolitros neste ano, alta de 38% em relação a 2024 e cerca de 15% acima da média dos últimos cinco anos. Embora ainda seja um ator médio no cenário mundial, o Brasil se firma como destaque regional, em um contexto em que a produção global cresce apenas 3% e permanece abaixo da média histórica.
Já a produção mundial de vinho deve alcançar 232 milhões de hectolitros em 2025, uma alta de 3% sobre a safra historicamente baixa de 2024, mas ainda 7% abaixo da média dos últimos cinco anos, segundo a OIV. Itália segue na liderança global, com 47,3 milhões de hectolitros, à frente de França (35,9 milhões) e Espanha (29,4 milhões), enquanto Estados Unidos e Austrália completam o grupo dos cinco maiores produtores, com a Argentina liderando na América do Sul.
O ponto fora da curva é o Brasil. O salto na safra 2025 está diretamente ligado às condições climáticas mais favoráveis nas principais regiões produtoras, sobretudo na Serra Gaúcha e na Campanha Gaúcha. A combinação de inverno úmido, com boa reposição hídrica, e primavera/verão mais secos e estáveis garantiu melhor desenvolvimento das videiras e aumento de produtividade nas vinícolas brasileiras.
O país segue com área cultivada em torno de 31 mil hectares na principal região vitivinícola do Rio Grande do Sul, além da expansão gradual em polos emergentes da Bahia (Vale do São Francisco), Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso, onde o foco é tanto vinho quanto uva de mesa e suco.
Do lado da demanda, o consumo de vinho no mercado interno mantém trajetória de crescimento moderado após o salto observado na pandemia. Só no primeiro trimestre de 2025, o mercado brasileiro movimentou cerca de R$ 3,9 bilhões, com mais de 110 milhões de garrafas comercializadas, e as projeções indicam expansão adicional até 2026. A melhora de renda em alguns segmentos urbanos, o avanço do canal on-line e a diversificação da oferta — do vinho fino ao de mesa, passando por espumantes — sustentam esse movimento.
Na frente externa, o Brasil ainda é um exportador de nicho, mas com crescimento consistente. Entre 2024 e 2025, as vendas externas de vinhos e espumantes brasileiros avançaram mais de 20% em valor, passando de cerca de US$ 4,5 milhões para US$ 5,4 milhões, com destaque para espumantes, que cresceram quase 30% em faturamento. Os produtos brasileiros hoje chegam a 48 países, apoiados por iniciativas de promoção como o projeto Wines of Brazil, que reúne boa parte das vinícolas exportadoras.
Apesar do volume ainda modesto frente a gigantes como Itália, França e Espanha, o desempenho externo mostra que o Brasil começa a ocupar espaço em nichos específicos, sobretudo em espumantes e vinhos tropicais de regiões como o Vale do São Francisco.
O avanço da produção reforça desafios já conhecidos: custo logístico elevado, carga tributária complexa, forte concorrência de importados (especialmente de Chile, Argentina e Itália) e necessidade contínua de investimento em tecnologia e posicionamento de marca. Especialistas apontam que ganhos de escala, aprimoramento de práticas enológicas e ações coordenadas de promoção externa são fundamentais para transformar o bom momento de safra em ganho estrutural de competitividade.
Enquanto o mundo lida com estoques pressionados e consumo mais fraco em mercados tradicionais, o Brasil aproveita uma safra cheia e um mercado interno em expansão para consolidar a vitivinicultura como mais um braço do agronegócio nacional — ainda pequeno em tamanho, mas com espaço para crescer em qualidade, valor agregado e presença internacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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