Agricultura
BC impõe limites ao Proagro e cria mecanismo caso estoure o orçamento
Agricultura
O Banco Central aprovou novas regras para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) com o objetivo de conter o crescimento das despesas da União com o seguro público voltado aos pequenos produtores rurais. A partir de 2026, o programa passa a operar com um sistema de controle automático de gastos, que pode resultar na suspensão temporária de novos enquadramentos caso o orçamento anual seja comprometido.
A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última reunião de 2025 e busca dar maior previsibilidade financeira ao programa, que nos últimos anos registrou forte aumento de desembolsos em razão de eventos climáticos extremos.
Na prática, o Proagro deixa de funcionar sem limite efetivo de despesas e passa a adotar um modelo semelhante ao de seguros privados, com um “freio” para novas contratações quando o risco financeiro ultrapassar patamares considerados elevados.
Como vai funcionar o bloqueio
De acordo com as novas regras, o Banco Central, responsável pela gestão do Proagro, passará a monitorar de forma contínua o comprometimento do orçamento. Quando 80% dos recursos previstos para o ano estiverem comprometidos, novas operações de produtores localizados em municípios que concentram 25% do risco total do programa poderão ser temporariamente bloqueadas.
Se o comprometimento chegar a 90%, a restrição será ampliada para municípios que respondem por 50% do risco assumido. Caso a previsão de gastos ultrapasse o orçamento total disponível, todos os novos enquadramentos no Proagro serão suspensos, independentemente da região.
O bloqueio ocorre antes do pagamento das indenizações e tem como objetivo evitar o esgotamento completo dos recursos ao longo do ano.
Orçamento e histórico de gastos
Para 2026, o volume de recursos disponíveis para o Proagro soma R$ 6,6 bilhões, provenientes do orçamento da União, além da arrecadação do chamado adicional, valor pago pelo produtor no momento da contratação da cobertura.
O endurecimento das regras ocorre após sucessivos desequilíbrios. Em 2023, por exemplo, a previsão inicial de gastos era de R$ 2,7 bilhões, mas as despesas efetivas alcançaram R$ 9,4 bilhões, forçando o governo a realocar recursos de outras áreas para honrar os pagamentos.
Desde então, o programa passou a ser acompanhado de perto pelos órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU).
Impacto para o produtor
Como a contratação do Proagro é obrigatória nas operações de custeio agrícola de pequenos produtores, a resolução estabelece que, nos casos de bloqueio temporário, os financiamentos poderão continuar sendo concedidos, mas sem a cobertura do Proagro, a critério da instituição financeira.
O Banco Central fará a verificação da execução orçamentária do programa a cada 15 dias e compartilhará as informações com os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Antes da aplicação de bloqueios, o governo poderá avaliar a possibilidade de aporte adicional de recursos.
Reações e ajustes anteriores
O Ministério do Desenvolvimento Agrário informou que não participou da elaboração da medida e que poderá discutir eventuais ajustes após análise técnica. Segundo a Pasta, o orçamento atual oferece margem razoável e as previsões climáticas para 2026, até o momento, não indicam riscos elevados de perdas generalizadas.
Desde 2023, o Banco Central já promoveu sete ajustes nas regras do Proagro. As mudanças resultaram em economia de R$ 801 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 1,8 bilhão no primeiro semestre de 2025, segundo dados da própria autoridade monetária.
Entre as alterações estão novos critérios de enquadramento por faturamento, limites de indenização, revisão de adicionais, regras para perdas consecutivas e mudanças na remuneração dos responsáveis pela comprovação dos prejuízos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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