Justiça
Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento
Justiça
Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como pessoa com pena “pendente de cumprimento”.
O mandado de prisão foi determinado na quinta-feira (8), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar a execução da condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
A pena foi definida na ação que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras. Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar, que está nos Estados Unidos.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.
Ao determinar a pena, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação. O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão público.
Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky , também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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