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Mato Grosso

Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Mato Grosso

Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 , que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026 , propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação– A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008 , que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996 , de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.



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Mato Grosso

ALMT publica calendário de tramitação da LOA 2027, com audiências públicas e prazo para emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5) o calendário de tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA 1.144/2026 ), que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2027. A proposta prevê receita de R$ 46,12 bilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O cronograma foi oficializado pelo Ato nº 023/2026, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, assinado pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Pode), em 4 de novembro.

A programação estabelece etapas de análise nas comissões, audiências públicas, capacitação das assessorias parlamentares, apresentação de emendas e votações em plenário. A previsão é que a segunda votação, a apreciação da redação final e o envio do projeto ocorram em 16 de dezembro.

A primeira audiência pública foi realizada no último dia 3, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Essa comissão deverá apresentar o seu parecer no próximo dia 10, às 14:30, na Sala das Comissões. Essa proposta orçamentária foi encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 153/2026, de 30 de setembro. Do montante de R$ 46,12 bilhões, R$ 32,22 bilhões correspondem ao Orçamento Fiscal e R$ 13,90 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social, que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social.

De acordo com o calendário publicado, a primeira votação está prevista para o dia 11 em sessão ordinária. Dessa forma, o PLOA 1.144/2026 ficará apto para a segunda audiência pública marcada para o dia 12 de novembro, às 14 horas, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Já a capacitação das assessorias parlamentares foi programada para 23 de novembro, às 9h. 

“Vamos fazer um curso com todas as assessorias para atualizar as regras e os fluxos na tramitação de emendas nas unidades orçamentárias”, afirmou Janaina Polla Reinheimer, consultora institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário.

O prazo para apresentação de emendas parlamentares será aberto em 1º de dezembro e encerrado no dia 7. É o momento em que os deputados propõem ajustes que consideram importantes. Em 15 de dezembro, está prevista a emissão dos pareceres da CCJR e da CFAEO.

A etapa final ocorrerá em sessão marcada para dia 16 de dezembro, com a segunda votação e apreciação da redação final da proposta. Essa força-tarefa dos deputados agiliza a limpeza da pauta. Ontem (4), foram aprovadas 59 proposições em duas sessões ordinárias. 



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