Mato Grosso
Lúdio altera projeto para garantir licitação no BRT e gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência na região metropolitana
Mato Grosso
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) articulou a apresentação, na sessão plenária de quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de uma proposta para garantir licitação para operar o Bus Rapid Transit (BRT), e também criar gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal na Baixada Cuiabana.
As mudanças constam no substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2025 , enviado pelo governo do estado para criar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Lúdio conseguiu a assinatura de outros 13 deputados no substitutivo assinado como lideranças partidárias.
“O substitutivo que eu apresento agora retoma o texto original proposto pelo governo, para que seja feita uma licitação para a operação do BRT, e não fique margem para que o contrato seja feito sem licitação. E estamos retomando também o conteúdo de uma emenda anterior, para garantir gratuidade a pessoas com deficiência e a estudantes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Quero agradecer aos 13 colegas deputados que assinaram o substitutivo para que ele possa tramitar, porque o projeto já passou pela primeira fase de votações, e passa agora pela segunda e última votação”, afirmou Lúdio na tribuna da Assembleia Legislativa.
O texto de Lúdio retoma a proposta original do governo e inclui um parágrafo único no artigo nº 14. O novo trecho diz que, na execução do plano de mobilidade da região, “fica assegurada a gratuidade tarifária no transporte público coletivo às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior”. Com o novo substitutivo, o PLC nº 48/2025, que tramita em urgência urgentíssima, deverá ser analisado novamente pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Lúdio havia alertado para diversos problemas no substitutivo nº 3 ao projeto original do governo estadual. Essa versão previa que os “serviços de transporte coletivo e mobilidade urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, como é o caso do BRT, poderia “ser absorvido pelo contrato vigente MIT-1 Categoria Básica, que abrange todos os Municípios da Região Metropolitana”, sem prever licitação.
O “MIT-1 Categoria Básica” é o lote 1 do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros (MIT) que abrange a Baixada Cuiabana, ou Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, incluindo as linhas de ônibus entre os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.
Mato Grosso
Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos
O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.
A Lei nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.
O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.
A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.
Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.
A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.
A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.
A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.
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