Várzea Grande
Projeto de lei da vereadora Lucélia Oliveira que reconhece manifestações artísticas cristãs é aprovado na Câmara de Várzea Grande
Várzea Grande
Durante a última Sessão Ordinária realizada na terça-feira (19), a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, com 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria da vereadora Lucélia Oliveira, que reconhece as manifestações artísticas de inspiração cristã como expressão cultural no município.
A proposta tem como objetivo valorizar as manifestações culturais ligadas à religiosidade cristã, além de incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e fortalecer tradições locais. O projeto também está fundamentado nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem a valorização e promoção das manifestações culturais brasileiras.
Durante a discussão em plenário, a vereadora Lucélia Oliveira destacou a importância da aprovação da matéria e do reconhecimento das manifestações religiosas como parte da cultura local.
Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar o espaço das manifestações artísticas inspiradas na religiosidade cristã dentro das ações culturais do município e fortalecer a participação dessas expressões nos calendários oficiais de Várzea Grande.
O projeto também recebeu apoio dos vereadores Gisa Barros, Raul Curvo e Braz Jaciro durante a sessão. Os parlamentares parabenizaram a iniciativa da vereadora Lucélia Oliveira e defenderam a valorização das manifestações culturais de inspiração cristã no município.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 64/2026 segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo Municipal.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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